Crimes Militares em Tempo de Paz
Gabarito: letra A. A alternativa A descreve furto praticado por militar da ativa contra militar da ativa, hipótese expressa de crime militar em tempo de paz (CPM, art. 9º, II, “a”), independentemente de o agente estar ou não em serviço ou em local sujeito à administração militar. As demais alternativas não preenchem os requisitos legais para a incidência da legislação penal militar.
A banca testa o conhecimento das hipóteses de crimes militares em tempo de paz, especialmente a regra de que o crime entre militares da ativa é sempre militar, mesmo fora do serviço e em local civil.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CPM, em seu art. 9º, II, “a”, considera crime militar o delito previsto no próprio Código (como o furto) quando praticado por militar em situação de atividade contra militar na mesma situação. Não se exige que o agente esteja em serviço ou que o local seja sujeito à administração militar. Portanto, a conduta descrita é crime militar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O porte ilegal de arma de fogo de uso restrito é crime previsto na Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), e não no CPM. Para que um crime comum se torne militar, é necessário que o militar esteja em serviço ou em razão da função, ou que a vítima seja militar da ativa, ou que ocorra em local sujeito à administração militar (art. 9º, III, do CPM). O enunciado afirma expressamente que o militar está fora do serviço e em local não sujeito, não havendo qualquer das hipóteses de militarização. Logo, não é crime militar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A injúria racial é crime comum. A alternativa descreve uma situação contraditória: “que não está em serviço, atuando em razão da função”. A atuação em razão da função equivale a estar em serviço para fins de crime militar (art. 9º, III, “a”). Se o militar não está em serviço, não pode estar atuando em razão da função; a descrição é logicamente inconsistente. Além disso, a vítima é civil e o local não é militar. Assim, não se enquadra como crime militar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A importunação sexual é crime comum. O agente é militar da reserva não reconvocado, que, para efeitos penais militares, não é considerado militar (CPM, art. 22 e art. 9º, § 1º). O crime contra civil, em local não sujeito à administração militar, não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 9º. Portanto, não é crime militar.
Conclusão: Apenas a alternativa A descreve corretamente um crime militar em tempo de paz.
Gabarito: letra A.