Questão de Direito Penal Militar — Crime Militar — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2022
Direito Penal Militar›Crime Militar
Código
qq736428
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJM-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Analise as afirmativas a seguir sobre a teoria do crime.I. Segundo o sistema causalista neoclássico, a consciência de ilicitude é examinada no âmbito da tipicidade.II. Segundo o sistema finalista e a teoria limitada da culpabilidade, o erro sobre pressuposto fático de uma causa de justificação produz efeitos na tipicidade.III. Segundo a concepção significativa da ação, o dolo é examinado na pretensão de relevância da norma penal.IV. No injusto do sistema causalista clássico, não há exame sobre o conteúdo da vontade do sujeito ativo do crime.Estão corretas as afirmativas
AI, II e III, apenas.
BII e IV, apenas.
CI e III, apenas.
DIII e IV, apenas.
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GabaritoB — II e IV, apenas.
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Teoria do Crime — Sistemas Causalista, Finalista e Significativo
Gabarito: letra B. As afirmativas II e IV estão corretas. No sistema finalista com teoria limitada da culpabilidade, o erro sobre pressuposto fático de causa de justificação exclui o dolo, incidindo na tipicidade (II). No sistema causalista clássico, o injusto é puramente objetivo, não examinando o conteúdo da vontade (IV). Já a afirmativa I erra ao situar a consciência de ilicitude na tipicidade neoclássica; ela integra a culpabilidade. A afirmativa III, sobre a concepção significativa da ação, também é incorreta: o dolo permanece no âmbito da tipicidade.
Afirmativa
Sistema Teórico
Elemento Analisado
Localização no Sistema
Correção
I
Causalismo neoclássico
Consciência de ilicitude
Tipicidade (afirmativa)
❌ Incorreto (deveria ser culpabilidade)
II
Finalismo + teoria limitada da culpabilidade
Erro sobre pressuposto fático de causa de justificação
Tipicidade (exclui dolo)
✅ Correto
III
Concepção significativa da ação
Dolo
Pretensão de relevância da norma penal (afirmativa)
❌ Incorreto (permanece na tipicidade)
IV
Causalismo clássico
Conteúdo da vontade do sujeito ativo
Injusto (afirmativa: não há exame)
✅ Correto
Sistemas da teoria do crime: Causalista clássico (Injusto: objetivo, Culpabilidade: dolo e culpa); Causalista neoclássico (Tipicidade: elementos subjetivos, Culpabilidade: consciência de ilicitude); Finalista (teoria limitada) (Tipicidade: dolo e culpa, Erro fático justificante: exclui dolo); Significativo (Ação: expressão de sentido, Dolo: tipicidade)
Item I — ❌ Incorreto
No sistema causalista neoclássico (neokantiano), a tipicidade já incorpora elementos subjetivos (dolo e culpa), mas a consciência de ilicitude (potencial) é examinada na culpabilidade, não na tipicidade. A alternativa confunde o momento de análise: a consciência da ilicitude faz parte do juízo de reprovação, sendo exigida na culpabilidade.
Item II — ✅ Correto
O sistema finalista desloca o dolo para a tipicidade (tipo subjetivo). Pela teoria limitada da culpabilidade, o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação (erro sobre a situação justificante) é tratado como erro de tipo (descriminante putativa fática), excluindo o dolo — portanto, produz efeitos na tipicidade, podendo subsistir culpa se prevista. Alternativamente, a teoria estrita da culpabilidade trata esse erro na culpabilidade. A questão adota a posição dominante (limitada), que é correta.
Item III — ❌ Incorreto
A concepção significativa da ação (Jakobs) entende a ação como expressão de sentido que contraria a norma. Contudo, o dolo continua sendo analisado na tipicidade (como elemento subjetivo do tipo), e não em uma suposta "pretensão de relevância da norma penal". A afirmativa não reflete a doutrina usual.
Item IV — ✅ Correto
No sistema causalista clássico (Liszt-Beling), o injusto (tipicidade + ilicitude) é puramente objetivo. A vontade do agente (dolo ou culpa) é examinada apenas na culpabilidade. Logo, não há exame sobre o conteúdo da vontade no injusto, afirmativa exata.
Conclusão: Corretos os itens II e IV, portanto a alternativa é a letra B.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem a localização da consciência de ilicitude. No neoclássico ela fica na culpabilidade; no finalista, também na culpabilidade (como potencial consciência). Já o dolo é que está no tipo finalista. A banca explora essa diferença sutil.