Questão de Direito Penal Militar — Crime Militar — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2022
Direito Penal Militar›Crime Militar
Código
qq736429
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJM-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Considere o caso hipotético a seguir.Um soldado da Polícia Militar, que está lotado na Seção de Pessoal de um Batalhão da Polícia Militar, planejou subtrair uma pistola da corporação que está acautelada na intendência da unidade, afastando o único militar que se encontra de serviço de guarda do armamento e utilizando instrumentos capazes de abrir a porta do armário em que a arma estava guardada. No momento em que poucos militares estavam na unidade, o soldado ligou para o telefone fixo instalado na intendência e, simulando ser um militar que trabalhava no Gabinete do Comandante do Batalhão, ordenou ao militar que trabalhava na intendência que se apresentasse na sala do comando. Após a ligação telefônica, o militar de serviço na intendência saiu de seu local de trabalho, deixando a porta encostada, e dirigiu-se ao prédio em que se situa a sala de comando. Observando a saída do militar da intendência, o soldado adentrou no recinto da intendência. No entanto, preocupado com a porta, que ficou apenas encostada, o militar da intendência retornou ao local e encontrou o soldado no interior da sala em que fica o armamento. Devido à brevidade do retorno, o soldado não teve a oportunidade de iniciar a abertura do armário, mas com ele foram apreendidos os instrumentos capazes de abrir a porta e a situação foi reportada aos superiores.Sobre esse caso, assinale a alternativa correta.
ASegundo a teoria objetivo-formal, houve tentativa de crime de furto.
BSegundo a teoria objetivo-individual, houve tentativa de crime de furto.
CSegundo a teoria objetivo-material, houve tentativa de crime de peculato.
DSegundo a teoria subjetiva, não houve início da execução de um crime.
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GabaritoB — Segundo a teoria objetivo-individual, houve tentativa de crime de furto.
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Tentativa de furto no Direito Penal Militar – Teorias da tentativa
Gabarito: letra B. Segundo a teoria objetivo-individual (que analisa o plano do agente), os atos praticados pelo soldado — ligação telefônica simulada, entrada na intendência com instrumentos aptos a abrir o armário — já configuram início de execução do furto, pois estão diretamente vinculados ao seu plano delitivo, caracterizando a tentativa.
No caso, o soldado da Polícia Militar planejou subtrair uma pistola da corporação. Ele não era o encarregado do armamento, portanto o crime é de furto (e não peculato, que exige posse ou detenção em razão do cargo). A questão testa o conhecimento sobre as teorias que delimitam o início da execução (art. 14, II, do CP, aplicável subsidiariamente ao CPM? – mas a literalidade não está no contexto, por isso trataremos com doutrina).
Teoria da Tentativa
Crime Aplicado
Houve Tentativa?
Fundamento
Objetivo-Formal
Furto
❌ Não
Ato não se amolda ao verbo "subtrair" (abrir armário); é preparatório.
Objetivo-Individual
Furto
✅ Sim
Atos estão diretamente vinculados ao plano concreto do agente (engodo, ingresso, porte de instrumentos).
Objetivo-Material
Furto (não peculato)
❌ Não
Ausência de perigo concreto ao bem jurídico (guarda retornou antes da abertura).
Subjetiva
Furto
❌ Não
Exige atos inequívocos de execução, não apenas vontade; no caso, não houve início da execução.
Teorias da tentativa: Objetivo-formal (Ato típico = verbo do tipo, Entrar na sala ≠ subtrair, Ato preparatório → não há tentativa); Objetivo-individual (Plano concreto do agente, Enganar guarda + ingressar = execução, Há tentativa); Objetivo-material (Perigo concreto ao bem jurídico, Guarda retornou → sem perigo real, Não há tentativa); Subjetiva (Vontade + atos inequívocos, Atos praticados → há tentativa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A teoria objetivo-formal considera início de execução apenas os atos que se amoldam ao verbo do tipo penal (no furto, "subtrair"). Entrar na sala sem abrir o armário é ato preparatório, não executório. Logo, não há tentativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A teoria objetivo-individual (também chamada de teoria do plano concreto) leva em conta o plano do agente para avaliar se o ato está diretamente dirigido à execução. No caso, o soldado já havia executado as etapas essenciais do seu plano: enganar o guarda, ingressar na intendência e portar os instrumentos. A abertura do armário era o passo seguinte imediato. Portanto, há tentativa de furto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A teoria objetivo-material exige que o ato crie um perigo concreto ao bem jurídico. Como o soldado não chegou a iniciar a abertura do armário e o guarda retornou rapidamente, não houve perigo real de subtração. Além disso, o crime seria furto, e não peculato, pois o soldado não detinha a posse ou detenção da arma em razão do cargo (a pistola estava acautelada na intendência sob a guarda de outro militar).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A teoria subjetiva (pura) considera a tentativa baseada unicamente na vontade do agente, mas exige atos inequívocos da execução. No caso, os atos praticados são inequívocos e demonstram o intento criminoso; portanto, pela teoria subjetiva também haveria tentativa. A alternativa afirma o contrário, o que a torna errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as teorias de tentativa e troca o crime de furto por peculato. Lembre-se: no peculato, o agente deve ter a posse ou detenção do bem em razão do cargo (art. 303 do CPM). O soldado não era o responsável pela arma; ele apenas planejou subtraí-la de terceiros – logo, furto. Além disso, decore a essência de cada teoria: formal = verbo típico; individual = plano do agente; material = perigo concreto; subjetiva = vontade.