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Questão de Direito Penal Militar — Crime Militar — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2022

Direito Penal MilitarCrime Militar
Código
qq736432
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJM-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Analise o caso hipotético a seguir. Em via pública, uma pessoa idosa sofreu uma parada cardíaca e caiu ao solo. Chamado para atender a ocorrência, em poucos minutos, um sargento do Corpo de Bombeiros Militar chegou ao local e iniciou massagem cardíaca visando reanimar o idoso. Para realizar o procedimento, o sargento posicionou o idoso deitado no chão, com o rosto voltado para cima e se ajoelhou ao lado dele. Em seguida, colocou suas mãos uma sobre a outra e as posicionou bem em cima do osso do peito do idoso. O sargento manteve os braços esticados e passou a imprimir peso sobre o peito do idoso, afundando o seu tórax cerca de 5 centímetros, depois retirando o peso de cima do peito do homem. O militar realizou as compressões e descompressões em um ritmo aproximado de 110 vezes por minuto, em procedimento que durou cerca de 10 minutos. Com o procedimento, o idoso foi reanimado e conduzido para atendimento hospitalar. Exames posteriores constataram que, em razão das compressões realizadas pelo sargento, uma das costelas do idoso restou fraturada.Considerando esse caso, analise as afirmativas a seguir.I. Segundo a teoria da imputação objetiva, própria de um modelo teórico de base normativa, a conduta do militar é materialmente atípica.II. Caso o militar não tivesse realizado o procedimento não teria ocorrido a fratura, há resultado jurídico de violação da norma incriminadora e o militar deve responder por excesso culposo.III. A conduta do militar foi justificada, pois atuou amparado pelo estado de necessidade de terceiro.IV. Conforme a teoria da causalidade adequada, a conduta do militar não constitui causa da fratura.Estão corretas as afirmativas
  1. AI, II e III, apenas.
  2. BII e IV, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DIII e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal Militar — Causas de Justificação e Imputação Objetiva

Gabarito: letra C. Estão corretas apenas as afirmativas I e III. A conduta do sargento é atípica pela imputação objetiva (risco permitido) e justificada pelo estado de necessidade de terceiro. As afirmativas II e IV erram ao sugerir excesso culposo e ao negar a causalidade adequada, respectivamente.

A banca testa o conhecimento sobre teorias da conduta e justificantes no Direito Penal Militar, exigindo distinguir os planos da tipicidade material e da antijuridicidade.

Afirmativa

Conteúdo

Correção

Fundamento

I

A conduta do sargento é materialmente atípica, pois o risco de fratura de costela na RCP é permitido pela imputação objetiva.

✅ Correto

Risco permitido (teoria da imputação objetiva); conduta conforme protocolo médico.

II

A conduta do sargento configura excesso culposo, pois sem a compressão não haveria fratura (nexo causal).

❌ Incorreto

Não houve excesso; a fratura é efeito colateral tolerado e a conduta era justificada (estado de necessidade).

III

A conduta do sargento é justificada pelo estado de necessidade de terceiro (art. 39 do CPM).

✅ Correto

Perigo atual e inevitável (parada cardíaca); meio lícito (RCP); sacrifício razoável (fratura x vida).

IV

A teoria da causalidade adequada nega a causalidade entre a compressão e a fratura.

❌ Incorreto

A causalidade adequada reconhece a fratura como consequência típica da RCP; o erro está em negá-la.

Item I — ✅ Correto

Segundo a teoria da imputação objetiva, uma conduta só é materialmente típica se cria ou incrementa um risco não permitido e esse risco se concretiza no resultado. No caso, o sargento realizou manobras de reanimação cardiorrespiratória conforme protocolos médicos (compressão de 5 cm, 110 compressões/min). A fratura de costela é um risco inerente e permitido da RCP, sendo socialmente adequada. Logo, a conduta é materialmente atípica, pois o risco era permitido.

Item II — ❌ Incorreto

A afirmativa aplica equivocadamente o nexo causal (conditio sine qua non) para afirmar que sem a compressão não haveria fratura, e conclui por excesso culposo. Todavia, o militar não extrapolou os limites da necessidade: agiu dentro do padrão técnico, sem imprimir força excessiva. O excesso culposo exige que o agente, por negligência, ultrapasse o necessário; aqui, a fratura foi um efeito colateral previsível e tolerado, não configurando excesso. Ademais, a conduta era justificada (estado de necessidade), afastando a ilicitude.

Item III — ✅ Correto

O estado de necessidade de terceiro, previsto no Código Penal Militar (art. 39), autoriza a conduta de quem, para salvar direito alheio de perigo atual e inevitável, pratica fato que, de outro modo, seria crime, desde que o meio seja lícito e o sacrifício razoável. O idoso corria risco de morte (parada cardíaca); a RCP é meio lícito e a fratura de costela é sacrifício razoável diante da chance de salvar a vida. Portanto, a conduta está justificada.

Item IV — ❌ Incorreto

A teoria da causalidade adequada considera causa a condição que, segundo a experiência comum, é idônea a produzir o resultado. As compressões torácicas em RCP são adequadas a causar fratura de costela, especialmente em idosos. Logo, a conduta do sargento constituiu causa adequada da fratura. O que se afasta pela imputação objetiva é a imputação do resultado ao agente, não a causalidade em si. A afirmativa nega erroneamente a relação de causalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir causalidade com imputação. No item IV, nega-se a causalidade adequada (que existe), mas o correto é que a conduta é causa, embora não seja imputável por ser risco permitido. Lembre-se: causa ≠ imputação.

Gabarito: letra C — corretas apenas as afirmativas I e III.

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