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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — IBADE 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq745907
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Costa Marques - RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Sobre normas de participação de empresas em consórcio, previstas no Art. 33 da Lei 8666/93, analise as afirmativas abaixo:I - Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;II - Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;III - Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;IV - Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital.São normas que deverão ser obedecidas quando permitida na licitação à participação de empresas em consórcio:
  1. Aapenas as afirmativas I, II e III.
  2. Bapenas as afirmativas II, III e IV.
  3. Cas afirmativas I, II, III e IV.
  4. Dapenas as afirmativas I, III e IV.
  5. Eapenas as afirmativas III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — as afirmativas I, II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Participação de Consórcios em Licitações – Lei 8.666/1993

Gabarito: letra C. Todas as quatro afirmativas correspondem exatamente às normas previstas no art. 33 da Lei 8.666/1993, que disciplinam a participação de empresas em consórcio quando permitida no edital. I (impedimento de dupla participação) – inciso IV; II (responsabilidade solidária) – inciso V; III (comprovação de compromisso) – inciso I; IV (indicação da empresa líder) – inciso II.

A questão exige conhecimento literal do art. 33 da Lei 8.666/1993 (revogada pela Lei 14.133/2021, mas aplicável ao tempo da prova). As afirmativas I a IV reproduzem, respectivamente, os incisos I, II, IV e V do referido artigo. Vejamos cada uma:

Afirmativa

Conteúdo

Inciso correspondente (Art. 33)

I

Impedimento de participação da mesma empresa em mais de um consórcio ou isoladamente

IV

II

Responsabilidade solidária de todos os integrantes pelos atos na licitação e execução

V

III

Comprovação do compromisso (público ou particular) de constituição do consórcio

I

IV

Indicação da empresa líder, com condições de liderança fixadas no edital

II

Item I — ✅ Correto

O art. 33, inciso IV, da Lei 8.666/1993 veda que uma empresa consorciada participe, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada. Essa regra visa evitar que a mesma pessoa jurídica se beneficie de múltiplas chances ou crie artificialidade na competição.

Item II — ✅ Correto

O inciso V do art. 33 estabelece a responsabilidade solidária dos integrantes do consórcio pelos atos praticados tanto na fase interna da licitação quanto na execução contratual. Isso significa que todos respondem conjuntamente pelas obrigações assumidas, ampliando a garantia para a Administração.

Item III — ✅ Correto

Conforme o inciso I do art. 33, exige-se a apresentação de um compromisso – público ou particular – de constituição do consórcio, subscrito por todos os consorciados. Esse documento formaliza a intenção e as condições da união, sendo indispensável para a participação.

Item IV — ✅ Correto

O inciso II do art. 33 determina a indicação de uma empresa responsável (líder) pelo consórcio, que deve atender às condições de liderança fixadas obrigatoriamente no edital. A líder atua como representante perante a Administração, facilitando a comunicação e a gestão do contrato.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre Lei 8.666/1993, memorize os cinco incisos do art. 33: I (compromisso), II (empresa líder), III (documentação de cada consorciado), IV (vedação de dupla participação), V (responsabilidade solidária). A nova Lei 14.133/2021 (art. 15) manteve regras semelhantes, porém inverteu a lógica: antes a participação de consórcios dependia de autorização expressa no edital; agora é permitida salvo vedação justificada. Fique atento a essa mudança.

Gabarito: letra C (todas as afirmativas estão corretas).

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