Questão de Direito Administrativo — Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares — IBADE 2022
Direito Administrativo›Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares
Código
qq745912
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Costa Marques - RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Cabe a autoridade competente de acordo com o Artigo 8º do Decreto 5.450/2005, que regulamenta o pregão na forma eletrônica, conforme previsto no regimento ou estatuto da entidade, qual atribuição?
AIndicar o tipo de sistema a ser utilizado
BDeterminar a abertura do processo licitatório
CDecidir os recursos contra atos dos participantes do certame quando a decisão não for de consenso
DAdjudicar o objeto da licitação, quando não houver recurso
EConduzir a sessão pública na internet
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GabaritoB — Determinar a abertura do processo licitatório
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pregão Eletrônico – Atribuições da Autoridade Competente
Gabarito: letra B. De acordo com o art. 8º do Decreto 5.450/2005 (que regulamentava o pregão na forma eletrônica), cabe à autoridade competente determinar a abertura do processo licitatório. Essa é a atribuição típica de quem autoriza o início do procedimento licitatório. As demais alternativas referem-se a competências do pregoeiro ou da equipe de apoio, como conduzir a sessão, adjudicar e decidir recursos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as atribuições da autoridade competente (que autoriza a licitação) com as do pregoeiro (que conduz a sessão pública, adjudica, decide recursos e indica aspectos operacionais). No pregão, o pregoeiro é o responsável pela condução direta do certame, enquanto a autoridade competente atua em momentos estratégicos (autorização, homologação, etc.).
Pregão eletrônico
1Autoridade competente
Determinar abertura do processo
Homologar adjudicação
2Pregoeiro
Conduzir sessão pública
Adjudicar (sem recurso)
Decidir recursos (1ª instância)
Indicar sistema
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Indicar o tipo de sistema a ser utilizado é atribuição do pregoeiro ou da equipe de apoio, não da autoridade competente. A autoridade pode definir diretrizes, mas o detalhamento operacional fica a cargo do pregoeiro.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Determinar a abertura do processo licitatório é a atribuição central da autoridade competente. Cabe a ela autorizar o início da licitação, conforme previsto no art. 8º do Decreto 5.450/2005.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Decidir recursos contra atos dos participantes do certame, quando a decisão não for de consenso, é função do pregoeiro (e, em grau de recurso, da autoridade superior). A competência originária para decidir tais recursos é do pregoeiro, não da autoridade competente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Adjudicar o objeto da licitação, quando não houver recurso, é atribuição do pregoeiro (art. 4º, IV, da Lei 10.520/2002). A autoridade competente homologa a adjudicação, mas não a realiza diretamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Conduzir a sessão pública na internet é função do pregoeiro, que é o responsável por receber propostas, lances e realizar a classificação. A autoridade competente não participa da condução da sessão.