Sistema de Registro de Preços (Decreto 7.892/2013)
Gabarito: letra A. O parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 7.892/2013 determina que a apresentação de novas propostas, após o encerramento da etapa competitiva, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. As demais alternativas referem-se a outros institutos (ata, órgão, procedimentos) que não são o objeto dessa proteção.
Como o texto literal do decreto não foi transcrito, o contexto de apoio reproduz a regra: "a apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado". Assim, a alternativa A é a correta.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A regra do art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013 estabelece que a possibilidade de os licitantes reduzirem seus preços ao valor do mais bem classificado não prejudica o resultado do certame em relação ao próprio licitante mais bem classificado. Ou seja, a posição do vencedor permanece inalterada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O "conjunto de procedimentos para registro formal de preços" é o próprio sistema de registro de preços (SRP), mas a proteção do parágrafo único é específica para o licitante mais bem classificado, não para o procedimento como um todo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O órgão ou entidade da administração pública é o contratante, mas a norma se refere ao resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ata de registro de preços é o documento que formaliza o registro, mas a proteção é para a classificação do licitante, não para a ata em si.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A condução de eventuais renegociações é um ato posterior, mas o dispositivo expressamente fala em não prejudicar o resultado em relação ao licitante mais bem classificado.
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Gabarito: letra A.