Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — IBADE 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq745918
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Costa Marques - RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O Artigo 9º do Decreto Federal nº 7.892/2013 estabelece que o edital de licitação para registro de preços observará o disposto nas Leis nº 8.666, de 1993, e nº 10.520, de 2002, e contemplará, no mínimo a/o:
Aestimativa de quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e não aos órgãos participantes.
Bprazo de validade da Ata de Registro, incluindo as prorrogações podendo ser de até vinte e quatro meses.
Crealização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade.
Dexame e a aprovação do edital e penalidades pelo cumprimento das condições.
Eedital não poderá admitir, como critério de julgamento, o menor preço aferido pela oferta de desconto sobre a tabela de preços.
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GabaritoC — realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade.
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Sistema de Registro de Preços – Conteúdo Mínimo do Edital
Gabarito: letra C. O art. 9º do Decreto Federal nº 7.892/2013 elenca, como um dos itens obrigatórios do edital de licitação para registro de preços, a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade. É exatamente o que afirma a alternativa C.
A questão exige o conhecimento do rol mínimo previsto no art. 9º do Decreto 7.892/2013, que regulamentava o Sistema de Registro de Preços (SRP) no âmbito da Lei 8.666/1993 (à época vigente). Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
O inciso I do art. 9º determina que o edital deve conter “a estimativa de quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e pelos órgãos participantes”. A alternativa erra ao afirmar que a estimativa se restringe ao órgão gerenciador, excluindo os participantes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inciso II do art. 9º estabelece que o prazo de validade do registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações. Logo, o prazo máximo, mesmo com prorrogações, é de 12 meses, e não 24 meses como afirma a alternativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 9º, inciso III: “a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade”. A redação é idêntica à da alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O inciso V do art. 9º menciona “as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações”, ou seja, penalidades pelo descumprimento, não pelo cumprimento. Além disso, “exame e aprovação do edital” não consta como conteúdo mínimo do edital; é etapa interna da administração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Decreto 7.892/2013 não veda a utilização do menor preço aferido por oferta de desconto sobre tabela. Pelo contrário, o art. 9º, §1º, admite expressamente esse critério. A alternativa inverte a regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão sobre o prazo da ata de registro de preços (alternativa B). Muitos candidatos lembram que o prazo é de 12 meses prorrogável por mais 12, mas o Decreto 7.892/2013 estabelece que incluindo prorrogações o prazo máximo é de 12 meses – e não 24. Atenção a esse detalhe!
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