Questão de Direito Administrativo — Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares — IBADE 2022
Direito Administrativo›Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares
Código
qq745919
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Costa Marques - RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O Art. 21 do Decreto nº 3.555/2000 determina que os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados ou juntados no respectivo processo, cada qual oportunamente, compreendendo, sem prejuízo de outros, o seguinte:
Acompetente parecer técnico.
Bplanilha de bens, serviços e insumos.
Cgarantias financeiras, com a indicação das respectivas rúbricas.
Dedital e respectivos anexos, quando for o caso.
Eautorização de fornecimento de bens, insumos e/ou realização do serviço.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — edital e respectivos anexos, quando for o caso.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pregão - Atos essenciais (Decreto nº 3.555/2000)
Gabarito: letra D. O Art. 21 do Decreto nº 3.555/2000 determina que os atos essenciais do pregão devem ser documentados, compreendendo, entre outros, o edital e respectivos anexos, quando for o caso. As demais alternativas indicam documentos que não constam do rol do referido artigo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O "competente parecer técnico" não está entre os atos essenciais listados no art. 21 do Decreto nº 3.555/2000. Embora possa constar do processo, não é exigido como documento obrigatório nesse dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A "planilha de bens, serviços e insumos" não é indicada pelo art. 21 como documento essencial do pregão. O decreto prevê outros documentos, como o edital e seus anexos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Garantias financeiras, com a indicação das respectivas rúbricas" não constam do rol do art. 21. As garantias financeiras podem ser exigidas em outras fases, mas não são atos essenciais a serem juntados nos termos desse artigo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 21 do Decreto nº 3.555/2000 estabelece que os atos essenciais do pregão serão documentados, incluindo expressamente o "edital e respectivos anexos, quando for o caso". Essa é a previsão literal do dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Autorização de fornecimento de bens, insumos e/ou realização do serviço" não é listada no art. 21. Essa autorização é posterior à licitação, não se confunde com os atos essenciais da fase interna/externa do pregão.
PEGA ESSA DICA!
O art. 21 do Decreto nº 3.555/2000 é frequentemente cobrado em concursos. Memorize o rol: edital e anexos, minuta do contrato, comprovantes de publicações, justificativas, pareceres jurídicos (quando exigidos), planilhas de custos (quando aplicável), garantias (se houver), etc. A banca costuma incluir itens que não estão expressos.