Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — IBADE 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq745921
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Costa Marques - RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O Artigo 11º do Decreto nº 7.892/2013 estabelece que após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, qual das condições abaixo discriminadas?
AManifestar, junto ao órgão gerenciador, mediante a utilização da Intenção de Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado
BA ordem de classificação dos licitantes registrados na ata não deverá ser respeitada nas contratações
CO preço registrado com indicação dos fornecedores não será divulgado no Portal de Compras do Governo Federal, mas ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços
DSerão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva
ESerá excluído, da ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame
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GabaritoD — Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva
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Sistema de Registro de Preços – Decreto 7.892/2013
Gabarito: letra D. Após a homologação da licitação, o registro de preços observa, entre outras condições, que serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva (art. 11, caput, do Decreto 7.892/2013). Essa é a regra central do registro: o vencedor da fase competitiva tem seus preços registrados.
A questão cobra o conhecimento do art. 11 do Decreto 7.892/2013, que elenca as condições a serem observadas após a homologação da licitação no âmbito do Sistema de Registro de Preços (SRP) federal. A doutrina confirma que o objetivo é registrar o vencedor como fornecedor principal.
1Fase preparatóriaIRP e planejamento
2LicitaçãoFase competitiva
3HomologaçãoAprovação do resultado
4Registro na ataPreços e quantitativos do vencedor
5DivulgaçãoPortal de Compras
6ContrataçãoRespeita ordem de classificação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A manifestação de concordância via Intenção de Registro de Preços (IRP) ocorre na fase preparatória, antes da licitação, e não após a homologação. O IRP serve para que outros órgãos manifestem interesse em participar, mas não é condição posterior à homologação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deve ser respeitada nas contratações. O Decreto 7.892/2013, art. 11, §2º, estabelece que, na ata, serão registrados os licitantes que aceitarem cotar pelo mesmo preço do vencedor, na sequência da classificação, assegurando a ordem de preferência. Afirmar o contrário é erro frontal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O preço registrado com indicação dos fornecedores deve ser divulgado no Portal de Compras do Governo Federal, nos termos do art. 14 do Decreto 7.892/2013. A divulgação é obrigatória para dar transparência e permitir adesões, não podendo ser omitida.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 11, caput, do Decreto 7.892/2013, após a homologação, serão registrados na ata os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva. Essa é a condição fundamental: o vencedor tem seus preços registrados para futuras contratações.
Decreto 7.892/2013 (não transcrito literalmente no contexto, mas regra pacífica):
Art. 11 — Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: I – serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 11, §2º, do Decreto 7.892/2013 determina que serão incluídos na ata os licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação, e não excluídos. A alternativa inverte a regra: a ata inclui, em anexo, esses licitantes como fornecedores reservas, garantindo a ordem de preferência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o verbo: a ata inclui (e não exclui) os licitantes que aceitam igualar o preço do vencedor. A alternativa E afirma que eles serão "excluídos", quando a lei manda registrá-los na ata. Atenção ao sentido oposto.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão