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Questão de Direito Ambiental — Reserva legal — INSTITUTO AOCP 2022

Direito AmbientalReserva legal
Código
qq762745
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Nos termos da jurisprudência do STJ e do STF, sobre o novo Código Florestal, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos e a Lei do Saneamento Básico, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. ANa vigência do novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), a extensão não edificável nas Áreas de Preservação Permanente de qualquer curso d’água, perene ou intermitente, em trechos caracterizados como área urbana consolidada, deve respeitar o que disciplinado pelo seu art. 4º, caput, inciso I, alíneas a, b, c, d e e, a fim de assegurar a mais ampla garantia ambiental a esses espaços territoriais especialmente protegidos e, por conseguinte, à coletividade.
  2. BO novo Código Florestal não pode retroagir para atingir o ato jurídico perfeito, os direitos ambientais adquiridos e a coisa julgada, razão pela qual o cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta deve ser regido pelo Código Florestal vigente à época da celebração do acordo.
  3. CO cômputo das Áreas de Preservação Permanente no percentual de Reserva Legal, previsto no art. 15 da Lei nº 12.651/2012, resulta de legítimo exercício, pelo legislador, da função que lhe assegura o art. 225, §1º, III, da Constituição Federal, razão pela qual é admitida a retroatividade para alcançar situações já consolidadas.
  4. DÉ vedada a captação de água subterrânea para uso de núcleos residenciais sem que haja prévia outorga e autorização ambiental do Poder Público.
  5. EO Ministério Público ostenta legitimidade para propor ação civil pública na hipótese de poluição sonora decorrente de excesso de ruídos, tendo em vista se tratar de poluição, situação para a qual o órgão tem legitimidade para a propositura de ação, conforme prevê o art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente)
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O cômputo das Áreas de Preservação Permanente no percentual de Reserva Legal, previsto no art. 15 da Lei nº 12.651/2012, resulta de legítimo exercício, pelo legislador, da função que lhe assegura o art. 225, §1º, III, da Constituição Federal, razão pela qual é admitida a retroatividade para alcançar situações já consolidadas.

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