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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — IVIN 2022

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
qq765472
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Estreito - MA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Em relação às Parcerias Público-Privadas, o prazo de vigência do contrato pode ser de até:
  1. A30 anos.
  2. B33 anos.
  3. C35 anos.
  4. D40 anos.
  5. EPrazo é determinado discricionariamente pelo responsável.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 35 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias Público-Privadas – Prazo de Vigência

Gabarito: letra C. O prazo máximo de vigência de um contrato de Parceria Público-Privada (PPP) é de 35 anos, conforme disposto no art. 5º, inciso I, da Lei nº 11.079/2004. A banca cobra a literalidade da lei, sendo importante memorizar os limites mínimo (5 anos) e máximo (35 anos).

Art. 5Lei-11079

Art. 5º — As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

I — o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

Alternativa A — ❌ Incorreta

Oferece o prazo de 30 anos, que corresponde ao limite máximo das concessões comuns (Lei 8.987/1995, art. 23, §3º), e não ao das PPPs. O correto é 35 anos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de 33 anos não possui previsão legal para PPPs. O teto legal é 35 anos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 5º, I, da Lei 11.079/2004, o prazo máximo de vigência é de 35 anos, incluindo eventuais prorrogações.

Alternativa D — ❌ Incorreta

40 anos excede o limite máximo de 35 anos estabelecido pela legislação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo não é discricionário; a lei fixa um intervalo obrigatório (mínimo de 5 e máximo de 35 anos). A Administração não pode estipular prazo superior ou inferior a esses limites.

NÃO CAIA NESSA!

A banca frequentemente tenta confundir o prazo das PPPs (35 anos) com o das concessões comuns (30 anos) ou com números arbitrários. Lembre-se: para PPP, o limite é 35 anos.

Gabarito: letra C

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