Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — IVIN 2022
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
qq765528
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Estreito - MA
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar de Controle Interno
Segundo a Constituição Federal de 1988, é através dele que se fiscaliza as atividades do Executivo, avaliando receitas e despesas públicas bem como a gestão dos recursos pelo Prefeito. Estamos nos referindo ao:
AControle Executivo-final.
BControle Parlamentar-social.
CControle Econômico-administrativo.
DControle Contábil-econômico.
EControle Administrativo-financeiro.
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GabaritoE — Controle Administrativo-financeiro.
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Controle da Administração Pública – Tipos de Controle
Gabarito: letra E. A descrição – fiscalizar as atividades do Executivo, avaliando receitas, despesas e a gestão dos recursos pelo Prefeito – corresponde ao controle administrativo-financeiro, que abrange a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública (CF, art. 70). Esse controle pode ser exercido tanto internamente (pela própria Administração) quanto externamente (pelo Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas). A nomenclatura utilizada na questão é doutrinária; a CF/88 não emprega exatamente esses termos, mas a expressão “controle administrativo-financeiro” é consagrada para designar a fiscalização das finanças públicas sob o aspecto administrativo.
A banca testa o conhecimento das classificações doutrinárias dos controles. É importante distinguir os tipos de controle segundo o critério material (objeto).
Alternativa A — ❌ Incorreta
“Controle Executivo-final” não é uma classificação usual no Direito Administrativo brasileiro. A doutrina não emprega essa expressão; o controle exercido pelo Poder Executivo é denominado “controle administrativo” ou “controle interno”, e não “executivo-final”.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“Controle Parlamentar-social” mistura duas ideias: o controle parlamentar (exercido pelo Legislativo) e o controle social (exercido pela sociedade). A descrição da questão não menciona participação social, mas sim a avaliação de receitas, despesas e gestão de recursos. Embora o controle parlamentar também fiscalize finanças, o termo correto para o controle financeiro exercido pelo Legislativo é “controle externo” ou “controle financeiro”, e não “parlamentar-social”.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Controle Econômico-administrativo” não é um termo técnico preciso. O controle econômico (ex.: intervenção estatal na economia) difere do controle financeiro. A descrição trata especificamente de receitas, despesas e gestão de recursos – objeto do controle financeiro, não do econômico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Controle Contábil-econômico” também mistura conceitos. O controle contábil é uma das formas de controle financeiro (escrituração, demonstrações contábeis), mas o termo “econômico” não se encaixa. A descrição é mais ampla que o mero controle contábil.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
“Controle Administrativo-financeiro” é a denominação doutrinária para a fiscalização das atividades financeiras da Administração, abrangendo a avaliação de receitas e despesas e a gestão dos recursos públicos. A CF/88, em seu art. 70, estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta será exercida pelo Congresso Nacional (controle externo) e pelo sistema de controle interno de cada Poder. O enunciado, ao mencionar “Prefeito”, remete ao âmbito municipal, onde a Câmara Municipal exerce o controle externo com auxílio do Tribunal de Contas, e o próprio Executivo mantém controle interno. Portanto, a alternativa E é a que melhor representa o controle descrito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza nomenclaturas que não estão literalmente na CF/88, exigindo que o candidato conheça as classificações doutrinárias. Muitos associam automaticamente a fiscalização do Executivo ao “controle parlamentar”, mas a questão especifica a avaliação de receitas e despesas, que é o objeto do controle financeiro – e a denominação correta, segundo a doutrina, é “controle administrativo-financeiro” (ou “controle financeiro”). Fique atento: “parlamentar” é o sujeito (quem exerce), enquanto “administrativo-financeiro” é o objeto (o que é controlado).