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Questão de Direito Penal Militar — Extinção da Punibilidade — SELECON 2022

Direito Penal MilitarExtinção da Punibilidade
Código
qq802490
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo - RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal Nível II
Maria é militar de carreira e recebeu ordem para guardar determinado local pelo seu superior imediato. Este lhe informou que um veículo de transporte logo chegaria para remover os bens depositados no local, que seriam transferidos para depósito oficial. Os fatos, no entanto, não se revelaram verazes e seu superior foi acusado de cometer ilícito criminal, arrastando seus subordinados para o processo instaurado. O advogado de Maria, observados os fatos, apresentou como alegação defensiva que sua cliente atuou em:
  1. Aparticipação mínima
  2. Bimprudente evento
  3. Cestrita obediência à ordem
  4. Destado de necessidade
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GabaritoC — estrita obediência à ordem

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal Militar — Excludentes de Punibilidade

Gabarito: letra C. Maria agiu em estrita obediência a uma ordem não manifestamente ilegal de seu superior hierárquico, o que exclui a culpabilidade, nos termos do art. 38, alínea 'b', do Código Penal Militar (CPM) — Decreto-Lei 1.001/1969. A ordem de guardar o local era legal; o falso informação sobre o veículo constitui erro de fato provocado pelo superior, não havendo dolo ou culpa por parte da subordinada.

A questão testa a distinção entre as excludentes de ilicitude e culpabilidade no âmbito militar. A obediência hierárquica, quando cumprida ordem regular (não manifestamente criminosa), isenta o subordinado de responsabilidade penal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A participação mínima (art. 29, §1º, CP comum) é causa de diminuição de pena, não excludente de ilicitude ou culpabilidade. No caso, Maria não é partícipe de crime, mas executora de ordem legal, o que afasta a tipicidade/culpabilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Imprudente evento não é conceito jurídico autônomo. A imprudência é modalidade de culpa; aqui não há conduta culposa de Maria, pois ela agiu confiando na ordem do superior.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A estrita obediência à ordem de superior hierárquico, quando a ordem não é manifestamente ilegal, exclui a culpabilidade (art. 38, 'b', CPM). A ordem de guardar o local era lícita; o engodo do superior não podia ser percebido por Maria. Logo, ela não praticou crime.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O estado de necessidade (art. 39, CPM) exige perigo atual ou iminente a direito próprio ou alheio, que não está presente. Maria apenas cumpriu ordem, sem situação de perigo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir a obediência hierárquica com a 'ordem manifestamente ilegal' (que geraria responsabilidade). Mas aqui a ordem de guardar era lícita; o erro veio de informação falsa do superior — hipótese clássica de exclusão da culpabilidade.

Gabarito: letra C.

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