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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — Avança SP 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq839101
Banca
Avança SP
Órgão
SAAE de Amparo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contabilidade e Controladoria
Avalie as afirmativas a seguir com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).I. Para os efeitos da Lei nº 8.429/1992, não são considerados agentes públicos aqueles que exerçam função pública de forma transitória ou sem remuneração.II. Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.III. Os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais também estão sujeitos às sanções da Lei nº 8.429/1992.Está correto o que se afirma em:
  1. AI e II, apenas.
  2. BI e III, apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DI, II e III.
  5. EIII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992 (atualizada)

Gabarito: letra C – estão corretos apenas os itens II e III. O item I contraria frontalmente o art. 2º da Lei 8.429/1992, que define como agente público todo aquele que exerce função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. Já os itens II e III reproduzem, respectivamente, os §§ 8º e 6º do art. 1º da mesma lei, incluídos pela Lei 14.230/2021.

A banca cobra a literalidade dos dispositivos mais relevantes da Lei de Improbidade Administrativa após a reforma de 2021. A seguir, analisa-se cada afirmação.

Item

Afirmação

Base Legal

Correto?

I

Não são agentes públicos quem exerce função pública transitoriamente ou sem remuneração.

Art. 2º, Lei 8.429/1992 (define agente público incluindo essas hipóteses)

❌ Incorreto

II

Não configura improbidade ação/omissão por divergência interpretativa da lei baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada.

Art. 1º, § 8º, Lei 8.429/1992 (incluído pela Lei 14.230/2021)

✅ Correto

III

Atos de improbidade contra patrimônio de entidade privada que receba subvenção/benefício/incentivo fiscal ou creditício de entes públicos sujeitam-se à Lei 8.429/1992.

Art. 1º, § 6º, Lei 8.429/1992 (incluído pela Lei 14.230/2021)

✅ Correto

Agente público (art. 2º)
  • 1Conceito amplo
    • Ainda que transitoriamente
    • Ainda que sem remuneração
  • 2Formas de investidura
    • Eleição, nomeação, designação
    • Contratação ou outro vínculo
  • 3Improbidade (art. 1º)
    • Não configura improbidade
      • Divergência interpretativa (§8º)
      • Baseada em jurisprudência não pacificada
    • Sujeitos às sanções
      • Atos contra entidade privada (§6º)
      • Que receba subvenção/incentivo público
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Item I — ❌ Incorreto

Afirma que "não são considerados agentes públicos aqueles que exerçam função pública de forma transitória ou sem remuneração". O texto legal diz exatamente o oposto:

Art. 2Lei-8429

Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.

Logo, o item inverte o conceito e está errado. A intenção da banca é testar a literalidade: o "ainda que" inclui, e não exclui, os casos de transitoriedade e ausência de remuneração.

Item II — ✅ Correto

Reproduz fielmente o § 8º do art. 1º:

Art. 1, §8Lei-8429

Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.

Trata-se de uma importante salvaguarda introduzida pela Lei 14.230/2021, que afasta a responsabilidade por mera divergência hermenêutica. Portanto, o item está correto.

Item III — ✅ Correto

Corresponde ao § 6º do art. 1º:

Art. 1, §6Lei-8429

Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.

Assim, mesmo entidades privadas que recebam recursos públicos na forma de subvenção, benefício ou incentivo fiscal/creditício estão abrangidas pela lei. O item está correto.

NÃO CAIA NESSA!

O item I é o clássico distrator: a banca troca "inclui" por "não inclui". O candidato deve memorizar que o art. 2º expressamente considera agente público quem exerce função ainda que transitoriamente ou sem remuneração. Não caia na inversão!

Conclusão: apenas os itens II e III estão corretos. Gabarito: letra C.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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