Quando a produção de um ato administrativo estiver eivada de vício insanável quanto à competência, a Administração tem o dever de:
Aanular o ato.
Bconvalidada o ato.
Csanar o ato.
Dcassar o ato.
Epostergar o ato.
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GabaritoA — anular o ato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Anulação de ato administrativo por vício insanável de competência
Gabarito: letra A. Nos termos do art. 53 da Lei 9.784/1999, a Administração tem o dever de anular os atos eivados de vício de legalidade. Um vício insanável de competência configura ilegalidade, não sendo passível de convalidação, razão pela qual a anulação é a medida correta.
A questão testa o conhecimento sobre as formas de extinção dos atos administrativos, especialmente a diferença entre anulação (para atos ilegais) e convalidação (para vícios sanáveis). O vício de competência, quando insanável (ex.: ato praticado por autoridade absolutamente incompetente), não pode ser convalidado; deve ser anulado.
Instituto
Conceito
Cabimento
Efeitos
Fundamento Legal
Anulação
Retirada do ato por ilegalidade
Vícios de legalidade (sanáveis ou insanáveis)
Ex tunc (retroativos)
Art. 53, Lei 9.784/1999
Convalidação
Correção do vício sanável
Vícios sanáveis (ex.: competência relativa, forma não essencial)
Ex tunc (retroativos)
Art. 55, Lei 9.784/1999
Cassação
Retirada por descumprimento posterior
Descumprimento de condições pelo beneficiário
Ex nunc (não retroativos)
Doutrina
Revogação
Retirada por conveniência/oportunidade
Atos válidos e convenientes
Ex nunc (não retroativos)
Art. 53, Lei 9.784/1999
Vício de competência
1Sanável
Convalidação
Ex.: competência em razão da pessoa
2Insanável
Anulação
Ex.: competência material ou absoluta
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, conforme determina o art. 53 da Lei 9.784/1999. O vício insanável de competência é um vício de legalidade, portanto a anulação é o dever da Administração. A anulação opera efeitos retroativos (ex tunc), desfazendo o ato desde sua origem.
Art. 53Lei-9784
Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A convalidação é cabível apenas para vícios sanáveis, como vícios de competência em razão da pessoa (quando o ato poderia ser validamente praticado por outro agente) ou vícios de forma não essencial. Vícios insanáveis, como o de competência material ou absoluta, não admitem convalidação. Portanto, a Administração não pode convalidar; deve anular.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Sanar" não é um termo técnico no Direito Administrativo para extinção de atos. A correção de vícios pode ocorrer via convalidação (atos sanáveis) ou anulação (atos insanáveis). Como o vício é insanável, a medida correta é anular, e não "sanar".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A cassação é uma penalidade aplicada em decorrência de descumprimento posterior de condições, e não uma forma de retirar do mundo jurídico um ato praticado com vício de legalidade. Para atos ilegais, o instrumento é a anulação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Postergar" significa adiar ou prorrogar, o que não se aplica à extinção de atos administrativos. Não há previsão legal de postergação para sanar vícios de legalidade. A Administração deve agir prontamente para anular o ato ilegal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre anulação e convalidação. O candidato pode confundir e achar que todo vício de competência é sanável (convalidável). Mas o enunciado expressamente diz "vício insanável", o que afasta a convalidação. Fique atento: a convalidação só é possível para vícios relativos a competência em razão da pessoa, forma (não essencial) ou procedimento, desde que não haja lesão ao interesse público ou a terceiros.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo