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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — Avança SP 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qq839131
Banca
Avança SP
Órgão
SAAE de Amparo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Quando a produção de um ato administrativo estiver eivada de vício insanável quanto à competência, a Administração tem o dever de:
  1. Aanular o ato.
  2. Bconvalidada o ato.
  3. Csanar o ato.
  4. Dcassar o ato.
  5. Epostergar o ato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — anular o ato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anulação de ato administrativo por vício insanável de competência

Gabarito: letra A. Nos termos do art. 53 da Lei 9.784/1999, a Administração tem o dever de anular os atos eivados de vício de legalidade. Um vício insanável de competência configura ilegalidade, não sendo passível de convalidação, razão pela qual a anulação é a medida correta.

A questão testa o conhecimento sobre as formas de extinção dos atos administrativos, especialmente a diferença entre anulação (para atos ilegais) e convalidação (para vícios sanáveis). O vício de competência, quando insanável (ex.: ato praticado por autoridade absolutamente incompetente), não pode ser convalidado; deve ser anulado.

Instituto

Conceito

Cabimento

Efeitos

Fundamento Legal

Anulação

Retirada do ato por ilegalidade

Vícios de legalidade (sanáveis ou insanáveis)

Ex tunc (retroativos)

Art. 53, Lei 9.784/1999

Convalidação

Correção do vício sanável

Vícios sanáveis (ex.: competência relativa, forma não essencial)

Ex tunc (retroativos)

Art. 55, Lei 9.784/1999

Cassação

Retirada por descumprimento posterior

Descumprimento de condições pelo beneficiário

Ex nunc (não retroativos)

Doutrina

Revogação

Retirada por conveniência/oportunidade

Atos válidos e convenientes

Ex nunc (não retroativos)

Art. 53, Lei 9.784/1999

Vício de competência
  • 1Sanável
    • Convalidação
    • Ex.: competência em razão da pessoa
  • 2Insanável
    • Anulação
    • Ex.: competência material ou absoluta
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, conforme determina o art. 53 da Lei 9.784/1999. O vício insanável de competência é um vício de legalidade, portanto a anulação é o dever da Administração. A anulação opera efeitos retroativos (ex tunc), desfazendo o ato desde sua origem.

Art. 53Lei-9784

Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A convalidação é cabível apenas para vícios sanáveis, como vícios de competência em razão da pessoa (quando o ato poderia ser validamente praticado por outro agente) ou vícios de forma não essencial. Vícios insanáveis, como o de competência material ou absoluta, não admitem convalidação. Portanto, a Administração não pode convalidar; deve anular.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Sanar" não é um termo técnico no Direito Administrativo para extinção de atos. A correção de vícios pode ocorrer via convalidação (atos sanáveis) ou anulação (atos insanáveis). Como o vício é insanável, a medida correta é anular, e não "sanar".

Alternativa D — ❌ Incorreta

A cassação é uma penalidade aplicada em decorrência de descumprimento posterior de condições, e não uma forma de retirar do mundo jurídico um ato praticado com vício de legalidade. Para atos ilegais, o instrumento é a anulação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Postergar" significa adiar ou prorrogar, o que não se aplica à extinção de atos administrativos. Não há previsão legal de postergação para sanar vícios de legalidade. A Administração deve agir prontamente para anular o ato ilegal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre anulação e convalidação. O candidato pode confundir e achar que todo vício de competência é sanável (convalidável). Mas o enunciado expressamente diz "vício insanável", o que afasta a convalidação. Fique atento: a convalidação só é possível para vícios relativos a competência em razão da pessoa, forma (não essencial) ou procedimento, desde que não haja lesão ao interesse público ou a terceiros.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra A.

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