Créditos adicionais especiais
Gabarito: letra E. Os créditos adicionais especiais são definidos pelo art. 41, II da Lei 4.320/1964 como aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. É a literalidade da lei que resolve a questão.
A banca cobra o conceito legal de crédito especial, em contraposição aos demais tipos de créditos adicionais (suplementares e extraordinários). Observe a classificação do art. 41:
Art. 41Lei-4320
Art. 41 — Os créditos adicionais classificam-se em:
I — suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
A tabela a seguir sintetiza os três tipos:
Tipo | Finalidade |
|---|
Suplementar | Reforço de dotação existente |
Especial | Despesa nova, sem dotação específica |
Extraordinário | Despesa urgente e imprevista (guerra, calamidade) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os créditos especiais são destinados ao atendimento de investimentos de caráter relevante. Não corresponde à definição legal. Investimentos relevantes podem ser financiados por várias fontes, mas não é o conceito de crédito especial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Associa crédito especial a ações de saúde e educação. Essas áreas podem ser objeto de créditos especiais, mas não é a definição legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona despesas objeto de limitação de empenho. Limitação de empenho é um mecanismo de contingenciamento, não caracteriza crédito especial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se a reposições inflacionárias do funcionalismo. Isso pode ser despesa de pessoal, mas não é o conceito de crédito especial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 41, II: "destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica". Correta.
Gabarito: letra E.