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Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — CONSULPLAN 2023

Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
Código
qq850649
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-AC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
O princípio da publicidade é uma exigência de ordem constitucional e se aplica a todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como os delegatários de serviços notariais e registrais. Contudo, a Lei nº 9.492/1997, que define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida, prevê uma hipótese de restrição ao princípio da publicidade. No que diz respeito à restrição ao princípio da publicidade pertinente às Certidões e Informações do Protesto, assinale a afirmativa correta.
  1. AOs cartórios fornecerão às entidades exclusivamente da indústria e, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente.
  2. BOs cartórios poderão fornecer, sem quaisquer restrições, às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, podendo dar publicidade pela imprensa, de forma resumida.
  3. COs cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente.
  4. DOs cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada da qual se poderá dar publicidade, desde que haja pedido fundamentado por parte do interessado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Os cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente.

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