Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — CONSULPLAN 2023
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- qq850649
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- TJ-AC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
O princípio da publicidade é uma exigência de ordem constitucional e se aplica a todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como os delegatários de serviços notariais e registrais. Contudo, a Lei nº 9.492/1997, que define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida, prevê uma hipótese de restrição ao princípio da publicidade. No que diz respeito à restrição ao princípio da publicidade pertinente às Certidões e Informações do Protesto, assinale a afirmativa correta.
- AOs cartórios fornecerão às entidades exclusivamente da indústria e, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente.
- BOs cartórios poderão fornecer, sem quaisquer restrições, às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, podendo dar publicidade pela imprensa, de forma resumida.
- COs cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente.
- DOs cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada da qual se poderá dar publicidade, desde que haja pedido fundamentado por parte do interessado.