Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — CONSULPLAN 2023
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- qq850751
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- TJ-AC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
De acordo com a Lei nº 9.492/1997, que define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida, os tabeliães de protesto manterão, em âmbito nacional, uma central nacional de serviços eletrônicos compartilhados que prestará, ao menos, os seguintes serviços:I. Escrituração e emissão de duplicata sob a forma escritural, observado o disposto na legislação específica, inclusive quanto ao requisito de autorização prévia para o exercício da atividade de escrituração pelo órgão supervisor e aos demais requisitos previstos na regulamentação por ele editada.II. Recepção e distribuição de títulos e documentos de dívida para protesto, desde que escriturais.III. Consulta paga quanto a devedores inadimplentes e aos protestos realizados, aos dados desses protestos e dos tabelionatos aos quais foram distribuídos, ainda que os respectivos títulos e documentos de dívida não sejam escriturais.IV. Confirmação da autenticidade dos instrumentos de protesto em meio eletrônico; anuência eletrônica para o cancelamento de protestos.Está correto o que se afirma em
- AI, II, III e IV.
- BIII e IV, apenas.
- CI, II e III, apenas.
- DI, II e IV, apenas.