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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — Creative Group 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qq863371
Banca
Creative Group
Órgão
Prefeitura de Itá - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de sua concordância é caracterizado como:
  1. Aimperatividade.
  2. Bimpugnabilidade.
  3. Ctipicidade.
  4. Dexecutoriedade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — imperatividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos do ato administrativo

Gabarito: letra A. O atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de sua concordância é a imperatividade, conforme define a doutrina administrativista (Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro). Esse atributo decorre do poder extroverso do Estado e está presente nos atos que impõem obrigações, distinguindo os atos administrativos dos atos de direito privado.

Conteúdo de Apoio (C1):

"Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância."

1Imperatividade
Impõe-se a terceiros
Independe de concordância
Decorre do poder extroverso
2Tipicidade
Deve corresponder a tipo legal
3Autoexecutoriedade
Execução direta pela Administração
Sem intervenção judicial
4Presunção de legitimidade
Veracidade e conformidade com a lei
Atributos do ato administrativo
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Atributos do ato administrativo: Imperatividade (Impõe-se a terceiros, Independe de concordância, Decorre do poder extroverso); Tipicidade (Deve corresponder a tipo legal); Autoexecutoriedade (Execução direta pela Administração, Sem intervenção judicial); Presunção de legitimidade (Veracidade e conformidade com a lei)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A imperatividade é exatamente o poder de impor obrigações unilateralmente a terceiros, sem necessidade de concordância. É atributo típico dos atos administrativos que criam obrigações (ex.: ordens, proibições).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Impugnabilidade não é um atributo do ato administrativo, mas sim a possibilidade de questioná-lo administrativa ou judicialmente. Não se confunde com a imposição independente de concordância.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Tipicidade é o atributo que exige que o ato administrativo corresponda a uma categoria previamente definida em lei. Não diz respeito à imposição a terceiros.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Executoriedade (ou autoexecutoriedade) é o atributo que permite à Administração executar diretamente o ato sem necessidade de intervenção judicial. Embora seja uma prerrogativa importante, não se refere à imposição independente de concordância – essa é a função da imperatividade.

Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente o atributo de imposição a terceiros independentemente de concordância é a letra A – imperatividade.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

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