Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — Creative Group 2023
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qq863371
Banca
Creative Group
Órgão
Prefeitura de Itá - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de sua concordância é caracterizado como:
Aimperatividade.
Bimpugnabilidade.
Ctipicidade.
Dexecutoriedade.
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GabaritoA — imperatividade.
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Atributos do ato administrativo
Gabarito: letra A. O atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de sua concordância é a imperatividade, conforme define a doutrina administrativista (Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro). Esse atributo decorre do poder extroverso do Estado e está presente nos atos que impõem obrigações, distinguindo os atos administrativos dos atos de direito privado.
Conteúdo de Apoio (C1):
"Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância."
Atributos do ato administrativo: Imperatividade (Impõe-se a terceiros, Independe de concordância, Decorre do poder extroverso); Tipicidade (Deve corresponder a tipo legal); Autoexecutoriedade (Execução direta pela Administração, Sem intervenção judicial); Presunção de legitimidade (Veracidade e conformidade com a lei)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A imperatividade é exatamente o poder de impor obrigações unilateralmente a terceiros, sem necessidade de concordância. É atributo típico dos atos administrativos que criam obrigações (ex.: ordens, proibições).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Impugnabilidade não é um atributo do ato administrativo, mas sim a possibilidade de questioná-lo administrativa ou judicialmente. Não se confunde com a imposição independente de concordância.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Tipicidade é o atributo que exige que o ato administrativo corresponda a uma categoria previamente definida em lei. Não diz respeito à imposição a terceiros.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Executoriedade (ou autoexecutoriedade) é o atributo que permite à Administração executar diretamente o ato sem necessidade de intervenção judicial. Embora seja uma prerrogativa importante, não se refere à imposição independente de concordância – essa é a função da imperatividade.
Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente o atributo de imposição a terceiros independentemente de concordância é a letra A – imperatividade.