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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FEPESE 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq878080
Banca
FEPESE
Órgão
Companhia Águas de Joinville
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Financeiro
A Lei nº 8.429/92 dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências. O artigo 9º fala da constituição do ato de improbidade administrativa.Seguem alguns dos incisos do art. 9º.Assinale aquele que está correto.
  1. APerceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no artigo 1° por preço superior ao valor de mercado.
  2. BPerceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
  3. CReceber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
  4. DUtilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no artigo 1° desta lei, estando permitido o trabalho de servidores públicos a serviço de empresas particulares.
  5. EUtilizar, em obra ou serviço particular, exceto por interesses individuais, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no artigo 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades.
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GabaritoC — Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.

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