Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FEPESE 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq878452
Banca
FEPESE
Órgão
Câmara de Videira - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controle Interno
Considere a seguinte situação hipotética:Depois de finalizado o processo licitatório e regularmente convocado, o licitante vencedor não aceitou assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas.Nesse caso, de acordo com os conhecimentos sobre contratos administrativos previstos na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que será facultado à Administração:
AAdjudicar o objeto do contrato a qualquer um dos licitantes que participaram da licitação, independente da ordem de classificação, com vistas à obtenção do melhor preço.
BAceitar a proposta de fornecedor que não participou do certame licitatório, mas desde que seu preço seja inferior ao ofertado pelo licitante vencedor.
CConvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
DReduzir o montante do contrato ou alterar seu objeto para adequá-lo às condições de mercado e incentivar o licitante vencedor a assinar o termo de contrato.
ERecorrer ao tribunal de contas para exigir que seja aplicada penalidade de multa ao licitante vencedor que se negou a assinar o termo de contrato.
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GabaritoC — Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Recusa do licitante vencedor em assinar o contrato (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra C. A Lei 14.133/2021, em seu art. 90, § 2º, faculta à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para celebrar o contrato nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedor que se recusou a assinar. É exatamente o que afirma a alternativa C.
Art. 90, §2Lei-14133
Art. 90, § 2º — "Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor."
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Correta?
A
Adjudicar o objeto a qualquer licitante, independentemente da ordem de classificação
Art. 90, § 2º exige ordem de classificação
❌
B
Aceitar proposta de fornecedor que não participou da licitação
Princípio do procedimento licitatório (veda contratar quem não participou)
❌
C
Convocar licitantes remanescentes na ordem de classificação, nas condições propostas pelo vencedor
Art. 90, § 2º (reproduz exatamente a regra)
✅
D
Reduzir o montante ou alterar o objeto para adequar ao mercado
Art. 90 não prevê negociação de condições diversas
❌
E
Recorrer ao tribunal de contas para aplicar multa
Art. 90, § 5º (a própria Administração aplica sanções)
❌
1Vencedor recusa assinar
2Administração convoca remanescentes
3Na ordem de classificação
4Mesmas condições do vencedor
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Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração pode adjudicar o objeto a qualquer licitante, independentemente da ordem de classificação. A lei exige que a convocação dos remanescentes observe a ordem de classificação, como expresso no § 2º. Portanto, não há liberdade para escolher qualquer um.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere aceitar proposta de fornecedor que não participou da licitação. Isso viola o princípio do procedimento licitatório, pois a licitação já foi encerrada; não se pode contratar quem não participou. A lei só admite chamar os licitantes remanescentes (que participaram do certame).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra do art. 90, § 2º: convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, nas condições propostas pelo vencedor. É a conduta legal e a única faculdade expressa no dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alterar o objeto ou reduzir o montante do contrato para adequá-lo ao mercado não está previsto no art. 90. A Administração não pode negociar condições diversas após a recusa; deve manter as condições originais da proposta vencedora ao chamar os remanescentes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Recorrer ao tribunal de contas para aplicar multa não é a via adequada. A própria Administração pode aplicar as sanções previstas em lei (art. 90, § 5º), sem necessidade de recorrer a outro órgão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao oferecer alternativas que parecem razoáveis, como a possibilidade de contratar qualquer licitante (A) ou de alterar o contrato (D). Mas a lei é clara: a única faculdade imediata é convocar os remanescentes na ordem de classificação. Decore o § 2º do art. 90 e não caia em invenções.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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