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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FEPESE 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq878452
Banca
FEPESE
Órgão
Câmara de Videira - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controle Interno
Considere a seguinte situação hipotética:Depois de finalizado o processo licitatório e regularmente convocado, o licitante vencedor não aceitou assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas.Nesse caso, de acordo com os conhecimentos sobre contratos administrativos previstos na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que será facultado à Administração:
  1. AAdjudicar o objeto do contrato a qualquer um dos licitantes que participaram da licitação, independente da ordem de classificação, com vistas à obtenção do melhor preço.
  2. BAceitar a proposta de fornecedor que não participou do certame licitatório, mas desde que seu preço seja inferior ao ofertado pelo licitante vencedor.
  3. CConvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
  4. DReduzir o montante do contrato ou alterar seu objeto para adequá-lo às condições de mercado e incentivar o licitante vencedor a assinar o termo de contrato.
  5. ERecorrer ao tribunal de contas para exigir que seja aplicada penalidade de multa ao licitante vencedor que se negou a assinar o termo de contrato.
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GabaritoC — Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recusa do licitante vencedor em assinar o contrato (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra C. A Lei 14.133/2021, em seu art. 90, § 2º, faculta à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para celebrar o contrato nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedor que se recusou a assinar. É exatamente o que afirma a alternativa C.

Art. 90, §2Lei-14133

Art. 90, § 2º — "Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor."

Alternativa

Descrição

Fundamento Legal

Correta?

A

Adjudicar o objeto a qualquer licitante, independentemente da ordem de classificação

Art. 90, § 2º exige ordem de classificação

B

Aceitar proposta de fornecedor que não participou da licitação

Princípio do procedimento licitatório (veda contratar quem não participou)

C

Convocar licitantes remanescentes na ordem de classificação, nas condições propostas pelo vencedor

Art. 90, § 2º (reproduz exatamente a regra)

D

Reduzir o montante ou alterar o objeto para adequar ao mercado

Art. 90 não prevê negociação de condições diversas

E

Recorrer ao tribunal de contas para aplicar multa

Art. 90, § 5º (a própria Administração aplica sanções)

  1. 1Vencedor recusa assinar
  2. 2Administração convoca remanescentes
  3. 3Na ordem de classificação
  4. 4Mesmas condições do vencedor
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Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração pode adjudicar o objeto a qualquer licitante, independentemente da ordem de classificação. A lei exige que a convocação dos remanescentes observe a ordem de classificação, como expresso no § 2º. Portanto, não há liberdade para escolher qualquer um.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere aceitar proposta de fornecedor que não participou da licitação. Isso viola o princípio do procedimento licitatório, pois a licitação já foi encerrada; não se pode contratar quem não participou. A lei só admite chamar os licitantes remanescentes (que participaram do certame).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra do art. 90, § 2º: convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, nas condições propostas pelo vencedor. É a conduta legal e a única faculdade expressa no dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alterar o objeto ou reduzir o montante do contrato para adequá-lo ao mercado não está previsto no art. 90. A Administração não pode negociar condições diversas após a recusa; deve manter as condições originais da proposta vencedora ao chamar os remanescentes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Recorrer ao tribunal de contas para aplicar multa não é a via adequada. A própria Administração pode aplicar as sanções previstas em lei (art. 90, § 5º), sem necessidade de recorrer a outro órgão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao oferecer alternativas que parecem razoáveis, como a possibilidade de contratar qualquer licitante (A) ou de alterar o contrato (D). Mas a lei é clara: a única faculdade imediata é convocar os remanescentes na ordem de classificação. Decore o § 2º do art. 90 e não caia em invenções.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra C.

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