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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FEPESE 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq878453
Banca
FEPESE
Órgão
Câmara de Videira - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controle Interno
A Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) aplica-se a:1. Contratos que tenham por objeto operação de crédito.2. Alienação e concessão de direito real de uso de bens.3. Concessão e permissão de uso de bens públicos.4. Contratos relacionados com a gestão de dívida pública.5. Contratações de tecnologia da informação e de comunicação.Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
  1. ASão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
  2. BSão corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 5.
  3. CSão corretas apenas as afirmativas 1, 4 e 5.
  4. DSão corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
  5. ESão corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 5.
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GabaritoE — São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 5.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Âmbito de aplicação

Gabarito: letra E. São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 5. A Lei 14.133/2021 aplica-se, entre outras hipóteses, à alienação e concessão de direito real de uso de bens (art. 2º, I), à concessão e permissão de uso de bens públicos (art. 2º, IV) e às contratações de tecnologia da informação e comunicação (art. 2º, VII). Em contrapartida, os contratos de operação de crédito e gestão da dívida pública estão excluídos do seu regime (art. 3º, I).

A banca testa o conhecimento literal dos arts. 2º e 3º, misturando itens que estão dentro e fora do âmbito. Vejamos a base legal:

Art. 2Lei-14133

Art. 2º – Esta Lei aplica-se a:

I – alienação e concessão de direito real de uso de bens;

IV – concessão e permissão de uso de bens públicos;

VII – contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

Art. 3Lei-14133

Art. 3º – Não se subordinam ao regime desta Lei:

I – contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.

A tabela a seguir resume:

Afirmativa

Conteúdo

Aplicação?

Fundamento

1

Operação de crédito

❌ Não

Art. 3º, I

2

Alienação e concessão de direito real de uso de bens

✅ Sim

Art. 2º, I

3

Concessão e permissão de uso de bens públicos

✅ Sim

Art. 2º, IV

4

Gestão de dívida pública

❌ Não

Art. 3º, I

5

Contratações de TI e comunicação

✅ Sim

Art. 2º, VII

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere afirmações que o art. 3º expressamente exclui (itens 1 e 4) como se fossem abrangidas pela Lei. O candidato que decora apenas o art. 2º pode marcar errado. Fique atento: o art. 3º é tão importante quanto o art. 2º.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que estão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4. Erro: as afirmativas 1 e 4 (operação de crédito e gestão da dívida pública) estão excluídas da Lei (art. 3º, I). A afirmativa 2 está correta. Portanto, a combinação está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que estão corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 5. Erro: a afirmativa 1 (operação de crédito) está excluída (art. 3º, I). As afirmativas 3 e 5 estão corretas, mas a inclusão da 1 torna a alternativa incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que estão corretas apenas as afirmativas 1, 4 e 5. Erro: as afirmativas 1 e 4 estão excluídas (art. 3º, I). A afirmativa 5 está correta. Combinação incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que estão corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4. Erro: a afirmativa 4 (gestão da dívida pública) está excluída (art. 3º, I). Afirmativas 2 e 3 estão corretas. Combinação incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que estão corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 5. De fato, essas três estão cobertas pelo art. 2º (incisos I, IV e VII). As demais (1 e 4) são excluídas. Logo, a alternativa é a única que reflete a literalidade da lei.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões de âmbito de aplicação da Lei 14.133/2021, memorize o art. 2º (o que se aplica) e o art. 3º (o que não se aplica). A banca costuma inverter os papeis: incluir itens do art. 3º como se fossem do art. 2º. Treine a identificação rápida desses dois artigos.

Gabarito: letra E — corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 5.

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