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Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — FEPESE 2023

Direito AdministrativoRequisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
qq878456
Banca
FEPESE
Órgão
Câmara de Videira - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controle Interno
O ato administrativo praticado pelo gestor público com determinada liberdade de escolha, de acordo com os termos e limites legais, quanto ao seu conteúdo, o seu modo de realização, a sua oportunidade e a sua conveniência, é o ato administrativo classificado como:
  1. AVinculado
  2. BDiscricionário.
  3. COriginário.
  4. DMaterial.
  5. EDeterminado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Discricionário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos – Classificação

Gabarito: letra B. O ato administrativo discricionário é aquele que confere ao administrador margem de liberdade de escolha quanto ao conteúdo, modo, oportunidade e conveniência, dentro dos limites legais. Essa é a definição clássica que distingue o ato discricionário do vinculado, onde todos os elementos são predeterminados pela lei.

A questão cobra justamente essa distinção: enquanto o ato vinculado não admite juízo de conveniência e oportunidade, o discricionário permite ao gestor escolher a melhor solução, desde que respeitados os parâmetros legais. A expressão "liberdade de escolha" é a chave para identificar a resposta.

Critério

Ato Vinculado

Ato Discricionário

Liberdade do gestor

Nenhuma (tudo prefixado em lei)

Margem de escolha (dentro dos limites legais)

Elementos

Todos predeterminados

Conteúdo, modo, oportunidade e conveniência

Juízo do administrador

Não admite

Conveniência e oportunidade (mérito)

Exemplo clássico

Licença para construir

Autorização para porte de arma

Alternativa A — ❌ Incorreta

O ato vinculado não admite liberdade; todos os seus elementos são prefixados em lei, sem margem para escolha do gestor.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição descreve exatamente o ato discricionário: o administrador possui certa liberdade para apreciar a conveniência e oportunidade, dentro dos limites legais, quanto ao conteúdo, modo de realização e momento de prática.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O termo originário não se enquadra na classificação comum dos atos administrativos quanto ao grau de liberdade. Ato originário refere-se, em outro contexto, ao ato que cria direitos por si mesmo, não sendo pertinente aqui.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A classificação material não é uma categoria jurídica dos atos administrativos. Atos materiais são atividades da Administração, mas não se confundem com a classificação quanto à liberdade de escolha.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Determinado não é uma classificação técnica; o ato vinculado poderia ser chamado de determinado, mas a alternativa não corresponde ao conceito de ato discricionário, que é o foco.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar, lembre-se: ato vinculado = lei define tudo; ato discricionário = lei dá margem para escolha dentro do permitido. A presença dos termos "oportunidade e conveniência" no enunciado é sinal de discricionariedade.

MNEMÔNICO
COMFF
CCompetênciaOObjetoMMotivoFFormaFFinalidade
Direito Administrativo — Requisitos do Ato Administrativo

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