Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — FEPESE 2023
Direito Administrativo›Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
qq878456
Banca
FEPESE
Órgão
Câmara de Videira - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controle Interno
O ato administrativo praticado pelo gestor público com determinada liberdade de escolha, de acordo com os termos e limites legais, quanto ao seu conteúdo, o seu modo de realização, a sua oportunidade e a sua conveniência, é o ato administrativo classificado como:
AVinculado
BDiscricionário.
COriginário.
DMaterial.
EDeterminado.
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GabaritoB — Discricionário.
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Atos administrativos – Classificação
Gabarito: letra B. O ato administrativo discricionário é aquele que confere ao administrador margem de liberdade de escolha quanto ao conteúdo, modo, oportunidade e conveniência, dentro dos limites legais. Essa é a definição clássica que distingue o ato discricionário do vinculado, onde todos os elementos são predeterminados pela lei.
A questão cobra justamente essa distinção: enquanto o ato vinculado não admite juízo de conveniência e oportunidade, o discricionário permite ao gestor escolher a melhor solução, desde que respeitados os parâmetros legais. A expressão "liberdade de escolha" é a chave para identificar a resposta.
Critério
Ato Vinculado
Ato Discricionário
Liberdade do gestor
Nenhuma (tudo prefixado em lei)
Margem de escolha (dentro dos limites legais)
Elementos
Todos predeterminados
Conteúdo, modo, oportunidade e conveniência
Juízo do administrador
Não admite
Conveniência e oportunidade (mérito)
Exemplo clássico
Licença para construir
Autorização para porte de arma
Alternativa A — ❌ Incorreta
O ato vinculado não admite liberdade; todos os seus elementos são prefixados em lei, sem margem para escolha do gestor.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição descreve exatamente o ato discricionário: o administrador possui certa liberdade para apreciar a conveniência e oportunidade, dentro dos limites legais, quanto ao conteúdo, modo de realização e momento de prática.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O termo originário não se enquadra na classificação comum dos atos administrativos quanto ao grau de liberdade. Ato originário refere-se, em outro contexto, ao ato que cria direitos por si mesmo, não sendo pertinente aqui.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A classificação material não é uma categoria jurídica dos atos administrativos. Atos materiais são atividades da Administração, mas não se confundem com a classificação quanto à liberdade de escolha.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Determinado não é uma classificação técnica; o ato vinculado poderia ser chamado de determinado, mas a alternativa não corresponde ao conceito de ato discricionário, que é o foco.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar, lembre-se: ato vinculado = lei define tudo; ato discricionário = lei dá margem para escolha dentro do permitido. A presença dos termos "oportunidade e conveniência" no enunciado é sinal de discricionariedade.
MNEMÔNICO
COMFF
CCompetênciaOObjetoMMotivoFFormaFFinalidade
Direito Administrativo — Requisitos do Ato Administrativo