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Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — FEPESE 2023

Direito FinanceiroAs leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
qq879477
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Balneário Camboriú - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Anaista de Controle Interno
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais serão as metas e prioridades para
  1. Ao ano seguinte.
  2. Bos três anos seguintes.
  3. Co quadriênio seguinte.
  4. Dos cinco anos seguintes.
  5. Ea década seguinte.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o ano seguinte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Vigência e Conteúdo

Gabarito: letra A. A LDO é elaborada anualmente e estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente, ou seja, o ano seguinte (art. 165, §2º, CF; doutrina e jurisprudência pacíficas). As demais alternativas referem-se a outros instrumentos, como o PPA (vigência quadrienal) ou confundem prazos sem previsão legal.

A questão exige o conhecimento do período a que se referem as metas e prioridades fixadas na LDO. Diferentemente do Plano Plurianual (PPA), que vigora por quatro anos, a LDO é uma lei ordinária anual que orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano imediatamente seguinte.

Leis orçamentárias (CF)
  • 1PPA (Plano Plurianual)
    • Vigência: 4 anos
    • Conteúdo: diretrizes, objetivos e metas
  • 2LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
    • Vigência: anual
    • Conteúdo: metas e prioridades
    • Ano seguinte (art. 165, §2º)
  • 3LOA (Lei Orçamentária Anual)
    • Vigência: anual
    • Conteúdo: orçamento propriamente dito
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LDO contém as metas e prioridades da administração pública para o ano seguinte, conforme o art. 165, §2º da Constituição Federal: “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente”. É o único período correto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O período de três anos seguintes não corresponde a nenhum dos instrumentos orçamentários. O PPA tem vigência de quatro anos; a LDO e a LOA são anuais. Três anos é um prazo genérico sem previsão na CF/88.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O quadriênio seguinte é o período do Plano Plurianual (PPA), não da LDO. O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas para quatro anos, enquanto a LDO é anual. Há aqui a clássica confusão entre os dois instrumentos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Cinco anos seguintes não é prazo previsto para nenhuma das leis orçamentárias. O PPA federal tem duração de quatro anos (coincidente com uma legislatura), e a LDO/LOA são anuais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A década seguinte alude a planos decenais ou de longo prazo, que não se confundem com a LDO. A Constituição não estabelece prazo decenal para as leis orçamentárias.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: PPA = 4 anos (planejamento estratégico); LDO = 1 ano (diretrizes para o orçamento); LOA = 1 ano (orçamento propriamente dito). A palavra-chave na LDO é “subsequente”, que remete ao ano seguinte.

Gabarito: letra A.

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