Concurso público como requisito de investidura
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II, estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, salvo para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. As demais alternativas não encontram amparo constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há previsão de aprovação por Junta Militar para ingresso em cargo público em geral; apenas para cargos militares específicos, mas não é a regra geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os partidos políticos não têm competência para aprovar investidura em cargos públicos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 37, II, da CF: a investidura depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inquérito policial é procedimento investigatório criminal, não requisito para investidura em cargo público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Supremo Tribunal Federal (STF) é a cúpula do Poder Judiciário, mas não aprova investiduras em cargos públicos em geral; ademais, o nome correto é Supremo Tribunal Federal, não "Supremo Tribunal de Justiça" (que seria o STJ, mas também não é o caso).
Conclusão: Apenas a alternativa C está correta.