Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FEPESE 2023
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qq883112
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Paraíso do Tocantins - TO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
O servidor público estável que tenha sido aprovado para um novo cargo público, mas que tenha sido reprovado no estágio probatório do segundo cargo público, poderá retornar ao cargo originalmente ocupado por meio do instituto da:
Areintegração
Bprovimento
Creadmissão
Drecondução
Eaproveitamento
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — recondução
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Agentes públicos e Lei 8.112/1990
Gabarito: letra D. O servidor público estável que não é aprovado no estágio probatório do novo cargo será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, nos termos do art. 20, § 2º, c/c art. 29 da Lei nº 8.112/1990. A recondução é o instituto próprio para essa hipótese, enquanto as demais alternativas referem-se a situações diversas.
A questão exige o conhecimento dos institutos de provimento e vacância de cargos públicos previstos na Lei 8.112/1990. O art. 20, § 2º é claro:
Art. 20, §2Lei-8112
Art. 20, § 2º — "O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29."
E o art. 29 define:
Art. 29 — "Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado..."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre recondução, readmissão e reintegração. A readmissão (alternativa C) é o retorno de servidor que havia se exonerado ou foi demitido, mas não se aplica ao estágio probatório. A reintegração (A) é para demissão invalidada judicialmente. Já a recondução é a saída correta para o caso de reprovação no estágio probatório. Lembre-se: "recondução" tem a ideia de conduzir de volta à origem.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Reintegração é o retorno do servidor ao cargo anterior quando sua demissão é invalidada por decisão judicial (art. 28 da Lei 8.112/1990). Não se aplica ao caso de reprovação em estágio probatório.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Provimento é o ato de preenchimento do cargo público (art. 8º), não um instituto de retorno. A questão indaga especificamente sobre o retorno ao cargo original.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Readmissão é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado quando exonerado a pedido ou em virtude de cassação de aposentadoria (art. 27). Não se trata de reprovação em estágio probatório.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Recondução é o instituto correto, conforme art. 20, § 2º e art. 29 da Lei 8.112/1990. O servidor estável que não logra aprovação no estágio probatório do novo cargo retorna ao cargo que ocupava anteriormente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade a cargo de atribuições e vencimentos compatíveis (art. 30). Também não se aplica ao estágio probatório.