Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FEPESE 2023
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq884349
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Videira - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipal
Considere a seguinte situação hipotética:Um fiscal de tributos municipal abriu um procedimento administrativo de fiscalização na companhia Poderosa e identificou a existência de vários serviços para os quais não houve a emissão de documentos fiscais e, consequentemente, não foram submetidos à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O contador da companhia Poderosa argumenta que houve um problema em seu sistema de emissão de documentos fiscais e que fará, imediatamente, uma denúncia espontânea com a regularização e o recolhimento do ISSQN faltante.Diante dessa situação, o fiscal de tributos municipal:
ADeve aceitar a denúncia espontânea se ela for acompanhada do pagamento do imposto devido e dos juros de mora.
BPode aceitar a denúncia espontânea, mas desde que a companhia Poderosa tenha certidão negativa de débitos.
CPode ou não aceitar a denúncia espontânea, a depender da avaliação da intenção da companhia Poderosa em infringir a legislação tributária.
DPode aceitar a denúncia espontânea, mas desde a companhia Poderosa realize o depósito em juízo do ISSQN não recolhido.
ENão deve aceitar a denúncia espontânea, pois já há procedimento administrativo de fiscalização aberto.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Não deve aceitar a denúncia espontânea, pois já há procedimento administrativo de fiscalização aberto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Denúncia Espontânea no CTN
Gabarito: letra E. O fiscal não deve aceitar a denúncia espontânea porque já havia sido aberto procedimento administrativo de fiscalização, o que, nos termos do art. 138, parágrafo único, do CTN, impede a caracterização da espontaneidade.
A denúncia espontânea, prevista no art. 138 do CTN, exclui a responsabilidade pela infração se o contribuinte denunciar e pagar o tributo devido com juros de mora (ou depositar o valor arbitrado). Contudo, o parágrafo único estabelece uma exceção fundamental:
Art. 138CTN
Art. 138 — A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se fôr o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Parágrafo único — Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
No caso concreto, o fiscal já havia aberto procedimento administrativo de fiscalização. Portanto, a denúncia posterior não é espontânea, e a responsabilidade não é excluída. O contribuinte ainda deverá pagar o tributo e os juros, mas não se livra das multas (de mora ou punitivas, dependendo do caso).
Aspecto
Denúncia Espontânea (Art. 138 CTN)
Situação Hipotética
Conclusão
Condição para espontaneidade
Denúncia antes de qualquer procedimento fiscal
Procedimento já iniciado
Espontaneidade afastada
Exigência de pagamento
Pagamento do tributo + juros de mora (ou depósito)
Pagamento proposto, mas após fiscalização
Não sana o vício temporal
Efeito da denúncia
Exclusão da responsabilidade (multas)
Responsabilidade mantida (multas devidas)
Denúncia ineficaz
Fundamento legal
Art. 138, caput
Art. 138, parágrafo único
Impedimento expresso
Denúncia espontânea (art. 138 CTN)
1Requisitos
Denunciar a infração
Pagar tributo + juros de mora
Ou depositar valor arbitrado
2Efeito
Exclui responsabilidade pela infração
3Impedimento (parágrafo único)
Início de procedimento fiscal
Medida de fiscalização relacionada
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o fiscal deve aceitar a denúncia espontânea se acompanhada do pagamento do imposto e juros. Erro: o parágrafo único do art. 138 impede a denúncia espontânea após o início de procedimento fiscal, independentemente de pagamento. O pagamento com juros é condição para a denúncia espontânea, mas não sana o vício temporal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a aceitação à certidão negativa de débitos. A certidão negativa é irrelevante para a denúncia espontânea; o óbice é o procedimento já instaurado. Além disso, a certidão negativa é exigida em outros contextos (ex.: licitações), não para este instituto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que pode aceitar a depender da intenção do contribuinte. A lei é objetiva: havendo procedimento fiscal, a denúncia não é espontânea, independentemente de boa-fé ou intenção. O elemento subjetivo não é considerado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere que o depósito judicial viabilizaria a denúncia espontânea. O depósito é uma forma de pagamento prevista no caput do art. 138, mas novamente o parágrafo único prevalece: com procedimento instaurado, não há espontaneidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o fiscal não deve aceitar a denúncia espontânea porque já há procedimento administrativo aberto. É a literal aplicação do parágrafo único do art. 138 do CTN. Portanto, correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção do parágrafo único. Muitos candidatos pensam que a denúncia espontânea sempre é possível se o contribuinte pagar o tributo com juros, mas esquecem que o início de qualquer procedimento fiscal retira a espontaneidade. Fique atento ao momento da denúncia!