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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FEPESE 2023

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qq884350
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Videira - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipal
A moratória é uma das hipóteses previstas na legislação tributária que:
  1. APosterga o fato gerador.
  2. BExtingue o crédito tributário.
  3. CProvisiona a obrigação tributária.
  4. DSuspende a exigibilidade do crédito tributário.
  5. EExclui os juros e as multas decorrentes do crédito tributário.
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GabaritoD — Suspende a exigibilidade do crédito tributário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Moratória e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário

Gabarito: letra D. A moratória é uma das hipóteses legais de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, I, do Código Tributário Nacional (CTN). Ela não posterga o fato gerador, não extingue o crédito, não o provisiona e não exclui automaticamente juros e multas – seu único efeito, nos termos da lei, é suspender a cobrança do tributo durante o prazo concedido.

A legislação que trata de suspensão do crédito tributário deve ser interpretada literalmente (art. 111, I, CTN). A moratória consiste na dilação do prazo para pagamento, concedida por lei (em caráter geral) ou por despacho administrativo (em caráter individual, se autorizado por lei). Durante esse período, a exigibilidade fica suspensa, impedindo a inscrição em dívida ativa, a execução fiscal e a cobrança coativa.

Art. 151CTN

Art. 151 — "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I - moratória;"

Art. 111CTN

Art. 111 — "Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:

I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;"

Efeito

Moratória (suspensão)

Extinção (art. 156)

Exclusão (juros/multas)

Natureza

Suspende a cobrança

Extingue o crédito

Elimina parte do valor

Resultado

Crédito subsiste, mas não é exigível

Crédito deixa de existir

Reduz ou elimina encargos

Exemplo

Prazo extra para pagar

Pagamento, compensação, remissão

Anistia de multas

Alternativa A — ❌ Incorreta

A moratória não posterga o fato gerador. O fato gerador é a situação abstrata que, quando concretizada, faz nascer a obrigação tributária. A moratória atua após a ocorrência do fato gerador e após a constituição do crédito, apenas concedendo prazo adicional para o pagamento. O que se posterga é a exigibilidade, não o fato gerador.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A moratória não extingue o crédito tributário. A extinção é disciplinada pelo art. 156 do CTN (pagamento, compensação, transação, remissão, etc.). A moratória suspende a exigibilidade, mas o crédito permanece existente e, findo o prazo, volta a ser exigido com juros de mora (art. 155, CTN).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Provisionar a obrigação é um conceito contábil, não jurídico-tributário. A moratória não cria uma provisão; ela simplesmente suspende a cobrança. O crédito continua a existir e deve ser reconhecido contabilmente como passivo, mas a suspensão não equivale a provisionamento.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 151, I, do CTN: a moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário. Enquanto vigorar a moratória, o Fisco não pode cobrar o tributo, inscrevê-lo em dívida ativa ou executá-lo. Essa é a definição legal e o efeito central do instituto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A moratória não exclui, por si só, juros e multas. O art. 155 do CTN, ao tratar da revogação da moratória, prevê a cobrança do crédito acrescido de juros de mora. A exclusão de juros e multas depende de lei específica que a conceda (anistia, por exemplo). A moratória apenas suspende a exigibilidade; o crédito continua com todos os seus encargos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato associando moratória a extinção ou exclusão de encargos. Lembre-se: a moratória é suspensão, e não extinção; ela não perdoa a dívida nem elimina juros e multas – apenas "para o relógio" da cobrança.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as hipóteses de suspensão do art. 151, use o mnemônico "MORDER e LIMPAR": MOratória; Reclamações e recursos; DEpósito do montante integral; LIMinar em MS ou tutela antecipada; PARcelamento. A moratória é a primeira da lista.

Gabarito: letra D

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