Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FEPESE 2023
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
qq884350
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Videira - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipal
A moratória é uma das hipóteses previstas na legislação tributária que:
APosterga o fato gerador.
BExtingue o crédito tributário.
CProvisiona a obrigação tributária.
DSuspende a exigibilidade do crédito tributário.
EExclui os juros e as multas decorrentes do crédito tributário.
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GabaritoD — Suspende a exigibilidade do crédito tributário.
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Moratória e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário
Gabarito: letra D. A moratória é uma das hipóteses legais de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, I, do Código Tributário Nacional (CTN). Ela não posterga o fato gerador, não extingue o crédito, não o provisiona e não exclui automaticamente juros e multas – seu único efeito, nos termos da lei, é suspender a cobrança do tributo durante o prazo concedido.
A legislação que trata de suspensão do crédito tributário deve ser interpretada literalmente (art. 111, I, CTN). A moratória consiste na dilação do prazo para pagamento, concedida por lei (em caráter geral) ou por despacho administrativo (em caráter individual, se autorizado por lei). Durante esse período, a exigibilidade fica suspensa, impedindo a inscrição em dívida ativa, a execução fiscal e a cobrança coativa.
Art. 151CTN
Art. 151 — "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;"
Art. 111CTN
Art. 111 — "Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;"
Efeito
Moratória (suspensão)
Extinção (art. 156)
Exclusão (juros/multas)
Natureza
Suspende a cobrança
Extingue o crédito
Elimina parte do valor
Resultado
Crédito subsiste, mas não é exigível
Crédito deixa de existir
Reduz ou elimina encargos
Exemplo
Prazo extra para pagar
Pagamento, compensação, remissão
Anistia de multas
Alternativa A — ❌ Incorreta
A moratória não posterga o fato gerador. O fato gerador é a situação abstrata que, quando concretizada, faz nascer a obrigação tributária. A moratória atua após a ocorrência do fato gerador e após a constituição do crédito, apenas concedendo prazo adicional para o pagamento. O que se posterga é a exigibilidade, não o fato gerador.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A moratória não extingue o crédito tributário. A extinção é disciplinada pelo art. 156 do CTN (pagamento, compensação, transação, remissão, etc.). A moratória suspende a exigibilidade, mas o crédito permanece existente e, findo o prazo, volta a ser exigido com juros de mora (art. 155, CTN).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Provisionar a obrigação é um conceito contábil, não jurídico-tributário. A moratória não cria uma provisão; ela simplesmente suspende a cobrança. O crédito continua a existir e deve ser reconhecido contabilmente como passivo, mas a suspensão não equivale a provisionamento.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 151, I, do CTN: a moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário. Enquanto vigorar a moratória, o Fisco não pode cobrar o tributo, inscrevê-lo em dívida ativa ou executá-lo. Essa é a definição legal e o efeito central do instituto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A moratória não exclui, por si só, juros e multas. O art. 155 do CTN, ao tratar da revogação da moratória, prevê a cobrança do crédito acrescido de juros de mora. A exclusão de juros e multas depende de lei específica que a conceda (anistia, por exemplo). A moratória apenas suspende a exigibilidade; o crédito continua com todos os seus encargos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato associando moratória a extinção ou exclusão de encargos. Lembre-se: a moratória é suspensão, e não extinção; ela não perdoa a dívida nem elimina juros e multas – apenas "para o relógio" da cobrança.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as hipóteses de suspensão do art. 151, use o mnemônico "MORDER e LIMPAR": MOratória; Reclamações e recursos; DEpósito do montante integral; LIMinar em MS ou tutela antecipada; PARcelamento. A moratória é a primeira da lista.