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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FEPESE 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq884352
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Videira - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipal
Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:1. Os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes.2. Os filhos, pelos tributos devidos por seus pais maiores de 75 anos.3. O inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio.4. Os conselheiros fiscais, pelos tributos devidos pelas entidades que aconselharem e emitirem parecer.5. Os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
  1. ASão corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
  2. BSão corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 5.
  3. CSão corretas apenas as afirmativas 1, 4 e 5.
  4. DSão corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
  5. ESão corretas apenas as afirmativas 2, 4 e 5.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 5.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade solidária de terceiros (CTN, art. 134)

Gabarito: letra B (corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 5). A questão exige a literalidade do art. 134 do CTN, que estabelece rol taxativo de terceiros que respondem solidariamente com o contribuinte quando este não pode cumprir a obrigação principal. A banca testa o conhecimento dos incisos, especialmente a inversão de sujeitos (filhos/pais) e a inclusão de figuras não previstas (conselheiros fiscais).

Art. 134CTN

Art. 134 — Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidàriamente com êste nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

I — os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

II — os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

III — os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por êstes;

IV — o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

V — o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

VI — os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sôbre os atos praticados por êles, ou perante êles, em razão do seu ofício;

VII — os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas. Parágrafo único — O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

Afirmativa

Previsão no CTN (art. 134)

Situação descrita na afirmativa

Correta?

1

Inciso III: administradores de bens de terceiros

Administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes

2

Inciso I: pais pelos tributos dos filhos menores

Filhos pelos tributos dos pais maiores de 75 anos (inversão)

3

Inciso IV: inventariante pelos tributos do espólio

Inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio

4

Não previsto no rol

Conselheiros fiscais, pelos tributos das entidades que aconselharem

5

Inciso VII: sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas

Sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas

Afirmativa 1 — ✅ Correta

Corresponde ao inciso III do art. 134: "os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por êstes". Portanto, está correta.

Afirmativa 2 — ❌ Incorreta

O art. 134, inciso I, prevê a responsabilidade dos pais pelos tributos devidos por seus filhos menores. Não há previsão de responsabilidade dos filhos pelos tributos dos pais, independentemente da idade. A banca inverteu o sujeito.

Afirmativa 3 — ✅ Correta

Corresponde ao inciso IV do art. 134: "o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio". Está correta.

Afirmativa 4 — ❌ Incorreta

O conselheiro fiscal não consta no rol do art. 134. A responsabilidade de conselheiros fiscais pode existir em outras esferas (societária), mas não como responsabilidade tributária solidária prevista no CTN. A banca incluiu figura estranha ao dispositivo.

Afirmativa 5 — ✅ Correta

Corresponde ao inciso VII do art. 134: "os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas". Está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter o sujeito do inciso I (pais por filhos) e inserir "conselheiros fiscais", que não estão no rol. Memorize os sete incisos e, na dúvida, releia a literalidade do art. 134. Treine identificando qual figura foi trocada ou acrescentada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui a afirmativa 4 (conselheiros fiscais), que é falsa, e exclui a afirmativa 5 (sócios), que é verdadeira. Logo, está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reúne apenas as afirmativas corretas: 1, 3 e 5. Exatamente o que prevêem os incisos III, IV e VII do art. 134.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui a afirmativa 4 (falsa) e exclui a afirmativa 3 (verdadeira). Portanto, errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui a afirmativa 2 (falsa) e a afirmativa 4 (falsa). Apenas a 3 é verdadeira. Errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui as afirmativas 2 e 4, ambas falsas. Apenas a 5 é verdadeira. Errada.

Gabarito: letra B (afirmativas 1, 3 e 5).

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