Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FEPESE 2023
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qq884355
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Videira - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipal
Considere a seguinte situação hipotética:Em julho de 2021 foi aprovada lei no município de Carbernet que estabelece a progressividade do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).De acordo com a constituição federal, essa lei ainda poderá estabelecer que o IPTU:1. Tenha a base de cálculo aumentada ou reduzia em razão da quantidade de pessoas que habitam o imóvel.2. Seja progressivo em razão do valor do imóvel.3. Seja cobrado pela União com base na declaração de renda informada pelo proprietário do imóvel.4. Tenha alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
ASão corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
BSão corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
CSão corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
DSão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
ESão corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
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GabaritoC — São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
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IPTU – Progressividade e Alíquotas (CF)
Gabarito: Alternativa C – corretas apenas as afirmativas 2 e 4. A Constituição Federal, no art. 156, §4º (incluído pela EC 29/2000), autoriza expressamente a progressividade do IPTU em razão do valor do imóvel (progressividade fiscal) e a fixação de alíquotas diferentes conforme a localização e o uso do imóvel. A afirmativa 1 é falsa porque a base de cálculo do IPTU é o valor venal (CTN, art. 33), e não a quantidade de habitantes. A afirmativa 3 é falsa porque o IPTU é tributo de competência municipal (art. 156, I) – a União não pode cobrá-lo, muito menos vinculá-lo à declaração de renda do proprietário.
Afirmativa 1 – ❌ Incorreta
A afirmativa pretende que o IPTU tenha sua base de cálculo aumentada ou reduzida conforme o número de pessoas que habitam o imóvel. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, conforme o Código Tributário Nacional:
Art. 33CTN
Art. 33 – "A base do cálculo do impôsto é o valor venal do imóvel."
Critérios pessoais (quantidade de habitantes) são incompatíveis com a natureza real do tributo, e a Constituição não autoriza tal variação. Portanto, a afirmativa é falsa.
Afirmativa 2 – ✅ Correta
A progressividade do IPTU em razão do valor do imóvel está expressamente prevista na Constituição Federal:
Art. 156, I, §4CF/88
I – "ser progressivo em razão do valor do imóvel; e"
Essa é a chamada progressividade fiscal (ou real), introduzida pela EC 29/2000, e permite que alíquotas aumentem conforme o valor venal do imóvel.
Afirmativa 3 – ❌ Incorreta
O IPTU é imposto de competência municipal, e não da União. A Constituição é clara:
Art. 156CF/88
"Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I – propriedade predial e territorial urbana."
Além disso, a base de cálculo é o valor venal (CTN, art. 33), não a declaração de renda. A afirmativa confunde competência e critério de apuração, sendo totalmente falsa.
Afirmativa 4 – ✅ Correta
A lei municipal pode estabelecer alíquotas diferenciadas de IPTU com base na localização e no uso do imóvel. A Constituição autoriza:
Art. 156, II, §4CF/88
II – "ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel."
Isso permite, por exemplo, alíquotas maiores para imóveis comerciais em regiões valorizadas e alíquotas menores para residenciais em áreas menos nobres, desde que respeitados os princípios da isonomia e da capacidade contributiva.
Alternativa A – ❌ Incorreta
"São corretas apenas as afirmativas 1 e 4." – Incorreta, porque a afirmativa 1 é falsa.
Alternativa B – ❌ Incorreta
"São corretas apenas as afirmativas 2 e 3." – Incorreta, porque a afirmativa 3 é falsa.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
"São corretas apenas as afirmativas 2 e 4." – Exato: apenas essas duas estão de acordo com a Constituição.
Alternativa D – ❌ Incorreta
"São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3." – Incorreta, pois as afirmativas 1 e 3 são falsas.
Alternativa E – ❌ Incorreta
"São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4." – Incorreta, pois as afirmativas 1 e 3 são falsas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a afirmativa 1 (critério pessoal de habitantes) – algo que não está previsto no ordenamento – e com a afirmativa 3, que atribui a cobrança à União. Lembre-se: IPTU é municipal e sua base de cálculo é o valor venal, não renda ou número de pessoas. A progressividade fiscal (valor do imóvel) e a seletividade por localização/uso são os únicos critérios constitucionais para variação de alíquotas.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de IPTU, decore os dois tipos de progressividade: (1) fiscal – em razão do valor do imóvel (art. 156, §4º, I); (2) extrafiscal – no tempo, para garantir a função social (art. 182, §4º, II). Já as alíquotas diferenciadas por localização e uso estão no art. 156, §4º, II. Nenhum outro critério (habitantes, renda, etc.) é constitucional.
Atenção: O IPTU é imposto real; sua base de cálculo (valor venal) não pode levar em conta características pessoais dos ocupantes.