Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FEPESE 2023
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq884361
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Videira - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipal
Assinale a alternativa correta a respeito dos conhecimentos sobre finanças públicas previstos na constituição federal.
AA lei orçamentária anual compreenderá o plano plurianual, as metas e as prioridades da administração pública, além de estabelecer as diretrizes de política fiscal sustentável.
BEm casos especiais, é permitido o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.
CA lei de diretrizes orçamentárias compreenderá o orçamento fiscal referente aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
DA lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.
EA lei de diretrizes orçamentárias não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos complementares.
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GabaritoD — A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.
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Finanças Públicas na Constituição Federal
Gabarito: letra D. O art. 165, §14, da CF/88 autoriza expressamente que a lei orçamentária anual contenha previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento — exatamente o que afirma a alternativa D. As demais alternativas trocam ou confundem o conteúdo de cada uma das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) ou contrariam vedações constitucionais.
Art. 165, §14CF/88
"A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento."
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Correta?
A
A LOA compreenderá o PPA, metas/prioridades e diretrizes de política fiscal sustentável.
Art. 165, §1º (PPA), §2º (LDO) e §5º (LOA) – confunde os conteúdos de cada lei.
❌
B
Em casos especiais, é permitido iniciar programas/projetos não incluídos na LOA.
Art. 167, I – vedação expressa, sem ressalva de “casos especiais”. Exceção apenas para créditos extraordinários (art. 167, §3º).
❌
C
A LDO compreenderá o orçamento fiscal dos Poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Art. 165, §5º, I – esse conteúdo é da LOA, não da LDO (cujo conteúdo está no §2º).
❌
D
A LOA poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com especificação dos investimentos plurianuais e em andamento.
Art. 165, §14 – autorização expressa.
✅
E
A LDO não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa, exceto autorização para créditos complementares.
Art. 165, §8º – a proibição existe, mas a exceção é para autorização de créditos suplementares (não “complementares”).
❌
Leis orçamentárias (art. 165): PPA (§1º) (Plano plurianual, Diretrizes, objetivos e metas); LDO (§2º) (Metas e prioridades, Diretrizes de política fiscal); LOA (§5º) (Orçamento fiscal, Orçamento de investimento, Orçamento da seguridade social, Previsões plurianuais (§14))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a LOA "compreenderá o plano plurianual, as metas e as prioridades da administração pública, além de estabelecer as diretrizes de política fiscal sustentável". Isso é um amálgama incorreto: o plano plurianual é lei autônoma (art. 165, I e §1º); as metas e prioridades e as diretrizes de política fiscal são conteúdo da LDO (art. 165, §2º); a LOA tem seu próprio conteúdo elencado no §5º (orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "em casos especiais, é permitido o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual". O art. 167, I, veda expressamente: "São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual". Não há ressalva de "casos especiais". A única exceção é para créditos extraordinários (art. 167, §3º), que se destinam a despesas imprevisíveis e urgentes, e não a programas ou projetos em geral.
Art. 167CF/88
"São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui à LDO o conteúdo que é próprio da LOA. O art. 165, §5º, I, estabelece que a lei orçamentária anual compreenderá "o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público". A LDO tem conteúdo diverso (art. 165, §2º).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 165, §14: "A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento." A alternativa reproduz fielmente o dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Incorre em dois erros: (1) a proibição de conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa é dirigida à LOA (art. 165, §8º), não à LDO; (2) a exceção mencionada refere-se a "créditos suplementares" e não "créditos complementares". O texto constitucional é: "não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei" (art. 165, §8º).
Art. 165, §8CF/88
"A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
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SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)