Direitos Individuais – Art. 5º da CF/88
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o inciso IX do art. 5º da Constituição Federal, que consagra a liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação, vedando a censura ou licença prévia. Todas as demais alternativas contêm desvios em relação ao texto constitucional.
A questão exige conhecimento literal dos incisos do art. 5º. Vejamos cada alternativa:
Inciso | Conteúdo correto (art. 5º CF) | Desvio na alternativa |
|---|
LII (extradição) | Não concedida por crime político ou de opinião | Inverte: permite nesses casos |
LXVII (prisão civil) | Salvo obrigação alimentícia e depositário infiel | Amplia para tributária/bancária |
XVIII (associações) | Independem de autorização; vedada interferência | Exige autorização; permite interferência |
XXV (requisição) | Indenização ulterior se houver dano | Indenização mesmo sem dano |
IX (expressão) | Livre, independente de censura ou licença | Correta (literal) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a extradição de estrangeiro é permitida em casos de crime político ou de opinião. O art. 5º, LII dispõe exatamente o oposto:
Art. 5, LIICF/88
Art. 5º, LII – “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.”
A alternativa inverte a regra, tornando-a incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa amplia indevidamente as hipóteses de prisão civil por dívida, incluindo obrigação tributária ou bancária. O texto constitucional (art. 5º, LXVII) prevê apenas as exceções de dívida alimentícia e de depositário infiel (este último com restrições jurisprudenciais). A redação correta é:
“não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.”
Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte o disposto no art. 5º, XVIII:
Art. 5, XVIIICF/88
Art. 5º, XVIII – “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.”
A alternativa exige autorização e permite interferência, contrariando frontalmente o dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 5º, XXV prevê indenização ulterior se houver dano, e não “mesmo se não houver dano”. A redação correta:
Art. 5, XXVCF/88
Art. 5º, XXV – “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.”
A alternativa troca a condição, tornando-a falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 5º, IX:
Art. 5, IXCF/88
Art. 5º, IX – “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.”
Não há qualquer ressalva ou condição que desvie do texto original.
Conclusão: Apenas a alternativa E está em conformidade com o art. 5º da Constituição Federal.
Gabarito: letra E.