Fundamentos da República (Art. 1º, CF/88)
Gabarito: letra A. O art. 1º da Constituição Federal de 1988 dispõe expressamente que a República Federativa do Brasil tem como fundamentos: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. A alternativa A reproduz exatamente o inciso II do referido artigo. As demais opções não constam do rol constitucional, sendo conceitos próprios de outros campos (tributário, previdenciário, etc.).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cidadania está prevista no art. 1º, II, da CF/88 como um dos fundamentos da República. A literalidade do dispositivo é suficiente para identificar a resposta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Mobilidade" não é fundamento constitucional. O termo aparece em outros contextos (mobilidade urbana, mobilidade social), mas não no art. 1º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Seletividade" é princípio tributário (art. 145, §1º, CF/88, para impostos), não fundamento da República.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Justiça fiscal" é objetivo ou princípio da ordem tributária, mas não consta no rol do art. 1º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Regressividade tributária" é característica de tributos indiretos, não fundamento da República.
Conclusão: A única alternativa que reproduz literalmente um dos fundamentos do art. 1º da CF/88 é a letra A.
MNEMÔNICOSOCIDIVAPLU (SoCiDiVaPlu)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUPluralismo político