ISSQN – Decreto nº 4.118/94 (Lei Complementar 116/2003)
Gabarito: letra E. A questão trata do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A alternativa correta é a letra E, pois a habitualidade não é requisito para caracterização do fato gerador do ISS — cada prestação de serviço, ainda que isolada, gera a obrigação tributária. As demais alternativas estão incorretas: A erra o local de incidência; B inclui serviço não tributável; C atribui característica de não cumulatividade inexistente; D afirma que incide sobre valores expressamente excluídos pela lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei Complementar 116/2003, em seu art. 3º, estabelece que o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na sua falta, no domicílio do prestador, exceto nas hipóteses dos incisos I a XXII (que indicam o local do tomador). Em nenhum momento a lei considera o local de aquisição dos bens empregados. Assim, a alternativa está errada.
Art. 3LC-116-2003
Art. 3º — O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local...
Alternativa B — ❌ Incorreta
O ISS incide apenas sobre os serviços listados na lista anexa à LC 116/2003. O fornecimento de energia elétrica não está nessa lista e é tributado pelo ICMS (imposto estadual), conforme a Constituição Federal. Portanto, não há incidência de ISS sobre essa atividade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A não cumulatividade é característica do IPI (CF, art. 153, §3º, II) e do ICMS, não do ISS. O ISS é cumulativo, ou seja, não há compensação do imposto devido em cada prestação com o montante cobrado em prestações anteriores. A alternativa tenta atribuir ao ISS uma característica que não lhe pertence.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 2º, III, da LC 116/2003 expressamente exclui da incidência do ISS "o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras". A alternativa afirma o contrário, que incide, por isso está errada.
Lei Complementar 116/2003:
Art. 2º — O imposto não incide sobre: ... III — o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Para a caracterização do fato gerador do ISS, exige-se a prestação de serviço descrito na lista anexa à LC 116/2003, mas não é exigida habitualidade. A prestação eventual ou isolada também gera a incidência do imposto. A lei não menciona a habitualidade como elemento do fato gerador, portanto a afirmação é correta.
Gabarito: letra E.