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Questão de Direito Tributário — ISSQN — FEPESE 2023

Direito TributárioISSQN
Código
qq884365
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Videira - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipal
A respeito dos conhecimentos previstos no Decreto nº 4.118/94, relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), é correto afirmar:
  1. AO serviço considera-se prestado e o ISSQN devido no município em que forem adquiridos os bens empregados na prestação do serviço.
  2. BIncide sobre a prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica a consumidores industriais e residenciais.
  3. CÉ não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada prestação de serviço com o montante cobrado nas prestações anteriores.
  4. DIncide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários e sobre o valor dos depósitos bancários.
  5. EÉ irrelevante para a caracterização do fato gerador do ISSQN a habitualidade na prestação do serviço.
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GabaritoE — É irrelevante para a caracterização do fato gerador do ISSQN a habitualidade na prestação do serviço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISSQN – Decreto nº 4.118/94 (Lei Complementar 116/2003)

Gabarito: letra E. A questão trata do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A alternativa correta é a letra E, pois a habitualidade não é requisito para caracterização do fato gerador do ISS — cada prestação de serviço, ainda que isolada, gera a obrigação tributária. As demais alternativas estão incorretas: A erra o local de incidência; B inclui serviço não tributável; C atribui característica de não cumulatividade inexistente; D afirma que incide sobre valores expressamente excluídos pela lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Lei Complementar 116/2003, em seu art. 3º, estabelece que o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na sua falta, no domicílio do prestador, exceto nas hipóteses dos incisos I a XXII (que indicam o local do tomador). Em nenhum momento a lei considera o local de aquisição dos bens empregados. Assim, a alternativa está errada.

Art. 3LC-116-2003

Art. 3º — O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local...

Alternativa B — ❌ Incorreta

O ISS incide apenas sobre os serviços listados na lista anexa à LC 116/2003. O fornecimento de energia elétrica não está nessa lista e é tributado pelo ICMS (imposto estadual), conforme a Constituição Federal. Portanto, não há incidência de ISS sobre essa atividade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A não cumulatividade é característica do IPI (CF, art. 153, §3º, II) e do ICMS, não do ISS. O ISS é cumulativo, ou seja, não há compensação do imposto devido em cada prestação com o montante cobrado em prestações anteriores. A alternativa tenta atribuir ao ISS uma característica que não lhe pertence.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 2º, III, da LC 116/2003 expressamente exclui da incidência do ISS "o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras". A alternativa afirma o contrário, que incide, por isso está errada.

Lei Complementar 116/2003:

Art. 2º — O imposto não incide sobre: ... III — o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Para a caracterização do fato gerador do ISS, exige-se a prestação de serviço descrito na lista anexa à LC 116/2003, mas não é exigida habitualidade. A prestação eventual ou isolada também gera a incidência do imposto. A lei não menciona a habitualidade como elemento do fato gerador, portanto a afirmação é correta.

Gabarito: letra E.

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