Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FEPESE 2023
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq884368
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Videira - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipal
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
ARedução das taxas de juros.
BPolítica fiscal expansionista.
CExploração de recursos minerais.
DControle das despesas públicas.
EFunção social da propriedade.
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GabaritoE — Função social da propriedade.
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Ordem Econômica e Financeira
Gabarito: letra E. O rol dos princípios da ordem econômica está taxativamente previsto no art. 170 da Constituição Federal. Entre eles, o inciso III elenca expressamente a função social da propriedade. Nenhuma das demais alternativas corresponde a um princípio constitucional da ordem econômica.
A banca cobra a literalidade do dispositivo, exigindo que o candidato identifique, dentre opções genéricas, qual delas integra o elenco do art. 170 da CF.
Art. 170CF/88
Art. 170 – A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I – soberania nacional;
II – propriedade privada;
III – função social da propriedade;
IV – livre concorrência;
V – defesa do consumidor;
VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII – redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII – busca do pleno emprego;
IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
O artigo é claro e não deixa margem para dúvidas: a função social da propriedade é um dos princípios.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A redução das taxas de juros não consta do rol do art. 170. É um instrumento de política monetária, não um princípio constitucional da ordem econômica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A política fiscal expansionista é uma ferramenta de política econômica, não um princípio. O art. 170 não a menciona.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A exploração de recursos minerais é atividade econômica, mas não está listada como princípio. Embora possa se relacionar com a soberania nacional (inciso I), não é um princípio autônomo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O controle das despesas públicas é tema de finanças públicas (Título VI da CF), não da ordem econômica (Título VII). Não é princípio do art. 170.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A função social da propriedade está expressa no inciso III do art. 170. É um princípio de caráter social que condiciona o exercício do direito de propriedade ao interesse coletivo.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)