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Questão de Legislação Penal Especial — Lei do Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898 de 1965 e Lei n° 13.869 de 2019 — FEPESE 2023

Legislação Penal EspecialLei do Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898 de 1965 e Lei n° 13.869 de 2019
Código
qq884599
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Videira - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Sobre os crimes de abuso de autoridade, é correto afirmar.
  1. AA aplicação das penas pela prática de atos considerados como abuso de autoridade não poderão ser aplicadas conjuntamente com as sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
  2. BA perda do cargo ou função pública é efeito automático da condenação, devendo o magistrado declarar, de forma fundamentada, a penalidade cujo efeito é extrapenal.
  3. CA divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
  4. DO dolo subjetivo do crime de abuso de autoridade consiste na prática consciente pelo servidor ou agente público de ato ilegal com a finalidade única e exclusiva de lesar ou prejudicar terceiro.
  5. EPor se tratar de crime próprio, apenas os servidores e agentes públicos no exercício da função é que poderão ser sujeitos ativos dos crimes de abuso de autoridade.
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GabaritoC — A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abuso de autoridade (Lei 13.869/2019)

Gabarito: letra C. O § 2º do art. 1º da Lei nº 13.869/2019 determina expressamente que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade. Esse dispositivo é a literalidade que resolve a questão.

A questão cobra o conhecimento dos elementos centrais da Lei de Abuso de Autoridade, especialmente as finalidades do dolo específico e os limites do crime. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as penas do abuso de autoridade não podem ser aplicadas conjuntamente com sanções civis ou administrativas. O art. 6º da Lei 13.869/2019 diz o oposto:

Art. 6Lei-13869

Art. 6º — As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

Logo, as sanções penais são cumuláveis com as demais. A alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a perda do cargo ou função pública é efeito automático da condenação e que o magistrado deve declará-la fundamentadamente. A Lei 13.869/2019 não prevê perda automática do cargo como efeito da condenação para o crime de abuso de autoridade. Tal efeito, quando existente, decorre do Código Penal (art. 92) e não é automático; depende de declaração fundamentada conforme os requisitos legais. A afirmativa, portanto, é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o § 2º do art. 1º:

Art. 1, §2Lei-13869

Art. 1º, § 2º — A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

Esse dispositivo foi inserido justamente para proteger a independência funcional do julgador e do administrador, evitando criminalização do exercício regular da atividade pública. Alternativa correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta o dolo específico do crime como “finalidade única e exclusiva de lesar ou prejudicar terceiro”. O § 1º do art. 1º, porém, é mais amplo:

Art. 1, §1Lei-13869

Art. 1º, § 1º — As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

A lei inclui, portanto, o benefício próprio ou de terceiro e o mero capricho. Reduzir o dolo apenas a “lesar ou prejudicar” é restrição indevida e errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que apenas servidores e agentes públicos no exercício da função podem ser sujeitos ativos. O caput do art. 1º define:

Art. 1Lei-13869

Art. 1º — Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

Sujeito ativo pode ser qualquer agente público, mesmo que não seja servidor (ex.: estagiário, particular em colaboração) e também aquele que age a pretexto da função, ainda que não esteja efetivamente no exercício. A alternativa é restritiva e incorreta.


NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D atrai o candidato que não leu com atenção o § 1º do art. 1º. A banca troca a enumeração legal de finalidades pelo conceito reduzido de “lesar ou prejudicar”. Lembre‑se: a lei fala também em beneficiar a si mesmo ou a terceiro e por mero capricho ou satisfação pessoal.

PEGA ESSA DICA!

O § 2º do art. 1º é o “escudo” do julgador e do administrador. Nas provas, sempre que uma alternativa afirmar que “divergência de interpretação ou avaliação de provas configura crime”, ela estará errada. É um dos pontos mais cobrados da lei.

Gabarito: letra C.

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