Equilíbrio econômico-financeiro nas concessões de serviços públicos
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o disposto no art. 10 da Lei 8.987/1995, que rege as concessões de serviços públicos: "Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro". As demais alternativas contêm afirmações incorretas, conforme se analisa a seguir.
Art. 10Lei-8987
Art. 10 — "Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro".
Aspecto | Equilíbrio econômico-financeiro |
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Regra geral | Mantido quando as condições do contrato são atendidas (art. 10, Lei 8.987/1995) |
Reequilíbrio | Cabível por fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis |
Risco ordinário | Do contratado — não gera reequilíbrio |
Mecanismos | Reajuste e revisão tarifária são necessários |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 10 da Lei 8.987/1995. O equilíbrio é preservado quando as condições contratuais são cumpridas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O transporte pode ser considerado serviço público independentemente de ser fornecido por concessão. O Estado pode prestá-lo diretamente ou por meio de permissão, autorização ou concessão. A afirmação é restritiva demais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A regulamentação do serviço público de transporte é função do Estado, não de empresas privadas. O financiamento pode envolver capital privado, mas o objetivo principal é o interesse público, não o lucro. As concessionárias buscam lucro, mas a regulação e o financiamento como serviço público são de responsabilidade estatal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O reequilíbrio econômico-financeiro é cabível em caso de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis (art. 124, II, "d", da Lei 14.133/2021, por analogia, e doutrina). A mera previsibilidade do fato, sem consequências incalculáveis, não autoriza o reequilíbrio, pois o risco ordinário é do contratado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro exige mecanismos de revisão das tarifas, como reajuste e revisão, previstos contratualmente. Sem tais mecanismos, o equilíbrio seria inviável em contratos de longa duração.
Gabarito: letra A.