Questão de Direito Ambiental — Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente — IADES 2023
Direito Ambiental›Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
Código
qq926056
Banca
IADES
Órgão
GDF-SEEC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Atividades Urbanas - Vigilância Sanitária
A Resolução CGSIM nº 62/2020, alterada pela Resolução CGSIM nº 66/2021, estabelece diretrizes nacionais para a simplificação e a integração dos procedimentos de licenciamento sanitário no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Assinale a alternativa que apresenta uma de suas premissas.
AAdoção de mecanismos para que as atividades econômicas classificadas como de nível de risco III (alto risco) tenham procedimentos para licenciamento automático.
BSimplificação e harmonização de procedimentos e requisitos relativos à inspeção sanitária para as atividades de baixo risco.
CDisponibilização para os usuários, preferencialmente de forma eletrônica, de informações, orientações e instrumentos que permitam conhecer, previamente, o processo e todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção do licenciamento sanitário, de acordo com a classificação de grau de risco da atividade pleiteada.
DAdoção de prazo de validade único em todo o território nacional para a licença sanitária.
EEliminação das exigências de documentos e dados cadastrais com vistas à redução do tempo necessário para a realização da inspeção sanitária e o licenciamento das atividades de nível de risco II (médio risco).
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GabaritoC — Disponibilização para os usuários, preferencialmente de forma eletrônica, de informações, orientações e instrumentos que permitam conhecer, previamente, o processo e todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção do licenciamento sanitário, de acordo com a classificação de grau de risco da atividade pleiteada.
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Licenciamento Sanitário na Redesim – Premissas
Gabarito: letra C. A Resolução CGSIM nº 62/2020, ao estabelecer diretrizes nacionais para simplificação e integração do licenciamento sanitário, consagra a premissa de disponibilizar ao usuário, preferencialmente de forma eletrônica, informações, orientações e instrumentos que permitam conhecer previamente o processo e todos os requisitos, conforme o grau de risco da atividade. Essa premissa decorre diretamente do art. 5º da Lei Complementar nº 123/2006, que rege a Redesim.
Art. 5LC-123-2006
Art. 5º – Os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo, no âmbito de suas atribuições, deverão manter à disposição dos usuários, de forma presencial e pela rede mundial de computadores, informações, orientações e instrumentos, de forma integrada e consolidada, que permitam pesquisas prévias às etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas, de modo a prover ao usuário certeza quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade do registro ou inscrição.
Esse dispositivo estabelece a obrigação de transparência e prévia informação, exatamente o que a alternativa C reproduz. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que atividades de nível de risco III (alto risco) teriam procedimentos para licenciamento automático. O alto risco exige maior controle e fiscalização, não automatização. A lógica é inversa: atividades de baixo risco podem ter dispensa ou automatização, enquanto alto risco demanda análise prévia aprofundada.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Embora a simplificação e harmonização sejam objetivos da resolução, o foco é no licenciamento sanitário, não propriamente na inspeção sanitária. Inspeção é etapa posterior e distinta. A alternativa troca o objeto.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, a disponibilização prévia e eletrônica de informações, orientações e instrumentos, de acordo com o grau de risco, é premissa expressa no art. 5º da LC 123/2006 e, por consequência, da Resolução CGSIM que a regulamenta. O usuário deve saber, antes de iniciar o processo, todos os requisitos e o passo a passo.
Alternativa D – ❌ Incorreta
A resolução não estabelece prazo de validade único para a licença sanitária em todo o território nacional. Prazos podem variar conforme a atividade, o risco e a legislação local. A premissa é de simplificação, não de uniformização absoluta.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A eliminação de exigências documentais e cadastrais não é premissa; trata-se de simplificação e desburocratização, com redução de exigências desnecessárias, mas não eliminação total. Além disso, a alternativa menciona especificamente atividades de médio risco (risco II), sem previsão específica na resolução.
PEGA ESSA DICA!
Questões sobre Redesim e licenciamento simplificado frequentemente cobram o art. 5º da LC 123/2006. Decore seu teor: informações prévias, forma presencial e eletrônica, integração e consolidação. Também lembre: simplificação não significa eliminação ou automatização indiscriminada; respeita a classificação de risco.