Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — IADES 2023
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
qq926063
Banca
IADES
Órgão
GDF-SEEC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Atividades Urbanas - Vigilância Sanitária
Em relação aos instrumentos de ação da Vigilância Sanitária, tem-se que o exercício do poder de polícia da fiscalização é uma das principais ferramentas a serem utilizadas pelas autoridades sanitárias. Trata-se de um “poder-dever” a ser usado em benefício dos interesses coletivos em detrimento dos interesses individuais ou econômicos, caracterizado por ser
Aoptativo.
Bhierárquico.
Cirrenunciável.
Dexclusivo.
Epersonalíssimo.
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GabaritoC — irrenunciável.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder de Polícia e o "Poder-Dever"
Gabarito: letra C (irrenunciável). O poder de polícia, como todos os poderes administrativos, é um poder-dever, ou seja, a Administração não pode renunciar ao seu exercício quando o interesse público o exigir. Segundo a doutrina administrativista, os poderes são irrenunciáveis e devem ser exercidos em benefício da coletividade, sobrepondo-se aos interesses individuais ou econômicos.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado com a alternativa "optativo" (A). Embora o poder de polícia muitas vezes envolva discricionariedade (liberdade de escolha dentro dos limites legais), a característica fundamental do poder-dever é a irrenunciabilidade – a Administração não pode optar por não agir quando a lei determina. A banca troca o conceito de "discricionariedade" pelo de "facultatividade", que é incorreto.
Poder de polícia (poder-dever)
1Características
Irrenunciável (gabarito)
Discricionário (mérito)
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
2Não é
Optativo (facultativo)
Hierárquico
Exclusivo
Personalíssimo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder de polícia não é optativo. Como poder-dever, seu exercício é obrigatório quando presentes os pressupostos legais, sob pena de omissão da autoridade. A discricionariedade refere-se ao mérito (oportunidade e conveniência) dentro da lei, mas a decisão de agir não é facultativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Hierárquico não é atributo do poder de polícia em si. A hierarquia é uma relação de subordinação entre órgãos e agentes (poder hierárquico), enquanto o poder de polícia é uma competência material para limitar direitos individuais em prol do interesse público.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder de polícia é irrenunciável, pois decorre do princípio da indisponibilidade do interesse público. A Administração não pode abrir mão de exercer a fiscalização e a limitação de atividades privadas quando necessário à proteção da saúde, segurança, ordem pública etc. A doutrina é pacífica: os poderes administrativos são irrenunciáveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exclusivo não é correto. O poder de polícia é exercido por diversos entes e órgãos (União, Estados, Municípios) em suas respectivas áreas de competência, não havendo exclusividade absoluta. Por exemplo, a vigilância sanitária pode ser exercida em todas as esferas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Personalíssimo também não se aplica. O poder de polícia pode ser delegado a agentes públicos (dentro dos limites legais) e não é vinculado à pessoa do agente, mas sim ao cargo ou função. Além disso, pode ser exercido por órgãos colegiados.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário