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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — IADES 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq926174
Banca
IADES
Órgão
GDF-SEEC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Gestor em Relações Públicas e Gestão Governamental - Direito e Legislação
De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativo), assinale a alternativa correta.
  1. ANas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
  2. BA contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, configura hipótese de dispensa de licitação.
  3. CNão poderá disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, a pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à data limite para apresentação das propostas, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
  4. DOs contratos poderão ser alterados unilateralmente em algumas hipóteses, dentre elas, quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
  5. EConstitui-se hipótese de dispensa de licitação a aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
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GabaritoA — Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.

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