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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — IDHTEC 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq947502
Banca
IDHTEC
Órgão
Câmara de Ilha de Itamaracá - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Assessor de Controle Interno
O processo de contratação direta, estabelecido pela Lei 14.133/2021 (Nova lei de Licitações e Contratos Administrativos), deve ser instruído com os seguintes documentos, exceto:
  1. AEstimativa de despesa.
  2. BDocumento de formalização da demanda.
  3. CRazão da escolha do contratado.
  4. DJustificativa de preço.
  5. EEdital.
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GabaritoE — Edital.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação direta na Lei 14.133/2021 — Documentos obrigatórios

Gabarito: letra E. O edital não é documento obrigatório na instrução do processo de contratação direta, pois esta abrange os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, em que não há fase externa com edital. O rol de documentos exigidos está no art. 72 da Lei 14.133/2021, e o edital não consta desse rol.

A questão cobra a literalidade do dispositivo. Confira o texto legal:

Art. 72Lei-14133

Art. 72 — O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I — documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

II — estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;

III — parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

IV — demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

V — comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

VI — razão da escolha do contratado;

VII — justificativa de preço;

VIII — autorização da autoridade competente.

Alternativa A — ✅ Correta

O documento de formalização da demanda está previsto no inciso I do art. 72. É exigido.

Alternativa B — ✅ Correta

A estimativa de despesa consta do inciso II do art. 72. É exigida.

Alternativa C — ✅ Correta

A razão da escolha do contratado está elencada no inciso VI do art. 72. É exigida.

Alternativa D — ✅ Correta

A justificativa de preço está prevista no inciso VII do art. 72. É exigida.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O edital não é mencionado em nenhum dos incisos do art. 72. Na contratação direta, não há edital, pois o procedimento é simplificado e não envolve competição. O instrumento convocatório típico das licitações é substituído pelos documentos do art. 72. Portanto, é o único documento que não deve instruir o processo.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser levado a acreditar que toda contratação pública exige edital. Na contratação direta (dispensa ou inexigibilidade), porém, o edital é dispensado — o processo é instruído com os documentos do art. 72. Memorizar esse rol é essencial para não cair nessa confusão.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra E.

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