Improbidade Administrativa - Lesão ao Erário
Gabarito: letra D. A única alternativa que descreve conduta tipificada como ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10 da Lei 8.429/1992) é a que trata de agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou na conservação do patrimônio público. As demais alternativas referem-se a atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito (art. 9) ou que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11).
Tipo de improbidade | Art. 9 – Enriquecimento ilícito | Art. 10 – Lesão ao erário | Art. 11 – Princípios |
|---|
Alternativa A | ❌ | ❌ | ✅ (art. 11, VII) |
Alternativa B | ✅ | ❌ | ❌ |
Alternativa C | ✅ | ❌ | ❌ |
Alternativa D | ❌ | ✅ (GABARITO) | ❌ |
Alternativa E | ❌ | ❌ | ✅ (art. 11, I) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Esta conduta está prevista no art. 11, VII da LIA, que trata de atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública. Não se enquadra como lesão ao erário.
Art. 11, VIILei-8429
Art. 11, VII — "revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Conduta típica de enriquecimento ilícito (art. 9º da LIA). O agente recebe vantagem para tolerar atividades ilícitas. Não é lesão ao erário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também é ato de enriquecimento ilícito (art. 9º). Receber vantagem indevida em razão do cargo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou renda, bem como na conservação do patrimônio público, enquadra-se perfeitamente no conceito de lesão ao erário (art. 10 da LIA), pois tais ações ou omissões podem ensejar perda patrimonial para o erário. O art. 10 caput define como ato de improbidade que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens públicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A publicidade que promove enaltecimento pessoal do agente público, com recursos do erário, é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, I ou caput, conforme doutrina). Não se classifica como lesão ao erário, embora possa causar dano, mas o tipo específico é o de violação a princípios.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra D.