Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — IDHTEC 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq948922
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Ilha de Itamaracá - PE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
Em conformidade com o disposto na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), analise os itens a seguir.I. Se um agente público for responsabilizado por ato de improbidade administrativa, não poderá ser processado por crime de responsabilidade pela mesma conduta, em razão da vedação ao duplo regime sancionatório.II. A LIA prevê a possibilidade de responsabilização da conduta culposa praticada pelo agente público que se configurar como ato de improbidade administrativa.III. Um mesmo ato praticado poderá ser configurado em mais de uma das hipóteses previstas na LIA como ato de improbidade. Nesse caso, deverá ser aplicada a penalidade da infração mais grave.IV. Mesmo na ausência de prejuízo ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que resulte em enriquecimento ilícito. No entanto, nesse contexto, a aplicação da pena de ressarcimento ao erário é excluída.V. O recebimento de presentes de alto valor econômico, por agente público, em razão do exercício da função pública, pode ser considerado como forma de enriquecimento ilícito.Estão corretos os itens:
AI, II e IV, apenas.
BIII, IV e V, apenas.
CI, III e V, apenas.
DIII e IV, apenas.
ETodos os itens estão corretos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — III, IV e V, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 com alterações da Lei nº 14.230/2021)
Gabarito: letra B. Apenas os itens III, IV e V estão corretos. A Lei 14.230/2021 tornou o sistema de improbidade exclusivamente doloso (item II falso) e as sanções administrativas não impedem a responsabilização criminal (item I falso). O recebimento de presentes de alto valor pode configurar enriquecimento ilícito (V), e mesmo sem prejuízo ao erário é possível condenação por enriquecimento ilícito, excluído o ressarcimento (IV). Quando uma conduta se enquadra em mais de um tipo, aplica-se a pena da infração mais grave (III).
Item I — ❌ Incorreto
A afirmação contraria o princípio da independência das instâncias. A responsabilização por improbidade administrativa não impede o processamento por crime de responsabilidade ou por outras infrações penais. Não há vedação ao duplo regime sancionatório; as esferas administrativa, civil e penal são autônomas. O art. 12 da LIA prevê sanções independentes de outras cominações legais.
Item II — ❌ Incorreto
Após a Lei nº 14.230/2021, o art. 1º, §1º da LIA estabelece que apenas condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 são consideradas atos de improbidade. A modalidade culposa foi expressamente excluída. Portanto, a responsabilização por conduta culposa não é mais possível.
Item III — ✅ Correto
É possível que um mesmo ato se enquadre em mais de uma das hipóteses dos arts. 9º, 10 e 11. Nesse caso, aplica-se o princípio da consunção ou da absorção, devendo ser aplicada a penalidade da infração mais grave. Esse entendimento é pacífico na doutrina e jurisprudência.
Item IV — ✅ Correto
O ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º) não exige comprovação de prejuízo ao erário. Portanto, mesmo na ausência de dano, é possível a condenação. Nessa hipótese, a pena de ressarcimento ao erário não se aplica, pois ela é cabível apenas quando há efetivo prejuízo (art. 10). A perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente é a sanção própria.
Item V — ✅ Correto
O art. 9º, I da LIA tipifica como enriquecimento ilícito o recebimento de presente de quem tenha interesse direto ou indireto que possa ser atingido pela ação ou omissão do agente público. Assim, presentes de alto valor econômico recebidos em razão da função podem configurar ato de improbidade dessa natureza.
NÃO CAIA NESSA!
O item I explora a falsa ideia de que não se pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato. Na verdade, as esferas administrativa e criminal são independentes. Já o item II exige lembrar que a Lei 14.230/2021 eliminou a modalidade culposa – candidatos desatualizados podem errar.
Conclusão: Corretos III, IV e V → alternativa B.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa