Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — IDHTEC 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq948923
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Ilha de Itamaracá - PE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
De acordo com o que estabelece a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), qualquer agente público pode praticar ato de improbidade administrativa. Nesse sentido, são considerados agentes públicos as seguintes pessoas, exceto:
AO estagiário que atua no serviço público
BO servidor público celetista de órgão da administração pública indireta
CO servidor de ente governamental de direito privado
DO sócio de pessoa jurídica de direito privado que celebra contrato com a administração
EO particular que exerce função pública
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GabaritoD — O sócio de pessoa jurídica de direito privado que celebra contrato com a administração
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Improbidade Administrativa — Conceito de Agente Público
Gabarito: letra D. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com redação da Lei nº 14.230/2021) define agente público de forma ampla, abrangendo todo aquele que exerce função pública, ainda que transitoriamente. O sócio de pessoa jurídica de direito privado que celebra contrato com a administração não se enquadra nesse conceito, pois não exerce função pública, não é servidor nem agente político. A alternativa D é a exceção pedida pelo enunciado.
Art. 2Lei-8429
Art. 2º — "Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei."
Critério
Agente público (art. 2º LIA)
Sócio de PJ contratada (D)
Exerce função pública?
Sim (mandato, cargo, emprego ou função)
Não (apenas contrato com a Adm.)
Enquadramento no art. 2º
Incluído (agente político, servidor, transitório)
Excluído (não exerce função pública)
Responsabilidade pela LIA
Direta (como agente público)
Indireta (art. 3º: induzir ou concorrer)
Exemplo típico
Estagiário, celetista de autarquia, servidor de EP
Sócio de empresa prestadora de serviço
Alternativa A — ❌ Incorreta
O estagiário que atua no serviço público exerce função pública de forma transitória, enquadrando-se no conceito de agente público (art. 2º). Portanto, é considerado agente público pela LIA.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O servidor público celetista de órgão da administração pública indireta (ex.: empregado de autarquia, fundação, empresa pública) é servidor público, logo é agente público nos termos do art. 2º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Servidor de ente governamental de direito privado" refere-se a empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista, que integram a administração indireta. Esses são agentes públicos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O sócio de pessoa jurídica de direito privado que celebra contrato com a administração não exerce mandato, cargo, emprego ou função pública. O art. 2º não o inclui como agente público. A LIA, em seu art. 3º, responsabiliza terceiros que induzam ou concorram para o ato de improbidade, mas isso não os transforma em agentes públicos. O parágrafo único do art. 2º trata do particular que celebra convênio, contrato de repasse etc., mas apenas para sujeitá-lo às sanções, sem equipará-lo a agente público. Assim, o sócio não é agente público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O particular que exerce função pública (ex.: mesário, jurado, comissário) exerce função pública transitoriamente, sendo considerado agente público pelo art. 2º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao apresentar o sócio de empresa contratada (particular) como se fosse agente público. Lembre-se: o particular responde como terceiro (art. 3º), mas não se enquadra no conceito de agente público do art. 2º. Fique atento à redação da lei.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa