Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — IDHTEC 2023
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq948926
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Ilha de Itamaracá - PE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
De acordo com o que estabelece a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a sanção de impedimento de licitar e contratar:
AImpedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
BImpedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
CImpedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
DImpedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
EImpedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 6 (seis) anos.
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GabaritoA — Impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
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Sanção de impedimento de licitar e contratar (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra A. A sanção de impedimento de licitar e contratar, prevista no art. 156, §4º, impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que aplicou a sanção, pelo prazo máximo de 3 anos. As demais alternativas erram ou no âmbito (todos os entes) ou no prazo (mínimo de 3 e máximo de 6), confundindo com a sanção de declaração de inidoneidade (art. 156, §5º).
Lei 14.133/2021:
Art. 156 — Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: [...] § 4º — A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do §4º: âmbito restrito ao ente que aplicou a sanção e prazo máximo de 3 anos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o impedimento atinge "todos os entes federativos" e fixa prazo mínimo de 3 e máximo de 6 anos. Esse é o regime da sanção de declaração de inidoneidade (art. 156, §5º), aplicável a infrações mais graves. A banca confundiu as duas sanções.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra por estender o âmbito a "todos os entes federativos". O impedimento é restrito ao ente que aplicou a sanção. O prazo máximo de 3 anos está correto, mas o âmbito está errado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora acerte o âmbito (apenas o ente que aplicou), erra ao fixar prazo mínimo de 3 e máximo de 6 anos. O §4º prevê apenas prazo máximo de 3 anos, sem mínimo específico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao fixar o prazo máximo de 6 anos. O correto é 3 anos, conforme §4º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora confundir a sanção de impedimento de licitar (art. 156, §4º) com a sanção de declaração de inidoneidade (art. 156, §5º). Enquanto o impedimento atinge apenas o ente aplicador e tem prazo máximo de 3 anos, a inidoneidade atinge todos os entes federativos e tem prazo mínimo de 3 e máximo de 6 anos. Atenção ao alcance territorial e ao prazo.