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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — IDHTEC 2023

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qq948928
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Ilha de Itamaracá - PE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
Acerca dos agentes políticos é incorreto afirmar:
  1. AOs agentes políticos referem-se aos membros da alta administração governamental, titulares e ocupantes de poderes de Estado, cujas atribuições são estabelecidas pela própria Constituição.
  2. BOs agentes políticos não são submetidos ao processo administrativo disciplinar, uma vez que possuem regimes próprios de responsabilização.
  3. CAgente político é qualquer indivíduo que, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, desempenha algum tipo de serviço para o Estado, exercendo funções públicas no sentido mais abrangente da expressão, englobando qualquer atividade de natureza pública.
  4. DO agente político é alguém investido em seu cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, sendo suas atribuições derivadas diretamente da Constituição.
  5. ESão exemplos de agentes políticos: Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação.
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GabaritoC — Agente político é qualquer indivíduo que, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, desempenha algum tipo de serviço para o Estado, exercendo funções públicas no sentido mais abrangente da expressão, englobando qualquer atividade de natureza pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes políticos: conceito e exemplos

Gabarito: letra C. A alternativa C incorre ao definir agente político, pois descreve, na verdade, o conceito amplo de agente público (art. 2º da Lei 8.429/1992). Agente político é categoria restrita aos ocupantes de cargos estruturais do Estado, com atribuições constitucionais e regime próprio de responsabilização.

A banca testa o conhecimento da classificação dos agentes públicos. A confusão entre gênero (agente público) e espécie (agente político) é recorrente e exige atenção.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C empresta a definição de agente público (Lei 8.429/1992, art. 2º) e a atribui a agente político. O candidato desatento pode achar que se trata de uma afirmação genérica correta, mas ela inverte os conceitos.

Alternativa

Afirmação sobre Agentes Políticos

Correto/Incorreto

Motivo

A

São membros da alta administração, titulares de Poderes de Estado, com atribuições constitucionais.

✅ Correta

Conceito doutrinário clássico.

B

Não se submetem ao processo administrativo disciplinar comum, possuindo regimes próprios de responsabilização.

✅ Correta

Ex.: impeachment, crime de responsabilidade.

C

Qualquer indivíduo que, transitoriamente ou não, desempenha serviço para o Estado.

❌ Incorreta (Gabarito)

Descreve agente público (gênero), não agente político (espécie).

D

Investido por eleição, nomeação ou designação, com atribuições derivadas da Constituição.

✅ Correta

Formas de investidura típicas dos agentes políticos.

E

Exemplos: Chefes do Executivo, Legislativo, Judiciário, MP, TCU, Ministros e Secretários.

✅ Correta

Enumeração correta de agentes políticos.

Alternativa A — ✅ Correta

Corresponde ao conceito doutrinário: agentes políticos são membros da alta administração, titulares de Poderes de Estado, com atribuições fixadas na Constituição.

Alternativa B — ✅ Correta

Agentes políticos possuem regimes de responsabilização próprios (ex.: impeachment, crime de responsabilidade) e não se submetem ao processo administrativo disciplinar comum dos servidores estatutários.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A definição "qualquer indivíduo que, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, desempenha serviço para o Estado" é a de agente público em sentido amplo, não de agente político. A Lei 8.429/1992, art. 2º, assim dispõe:

Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa):

Art. 2º — "Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

Portanto, a alternativa C troca o termo e erra ao restringir incorretamente o conceito de agente político.

Alternativa D — ✅ Correta

Correta: agentes políticos são investidos por eleição, nomeação ou designação e exercem atribuições previstas diretamente na Constituição (ex.: Presidente da República, Deputados, Ministros do STF).

Alternativa E — ✅ Correta

A lista de exemplos está em conformidade com a doutrina majoritária: Chefe do Executivo, membros do Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Ministros e Secretários estaduais/municipais são considerados agentes políticos.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a hierarquia: agente público (gênero) → agente político (espécie). A definição ampla com "transitoriamente ou sem remuneração" é sempre de agente público. Na dúvida, busque a Lei 8.429/1992, art. 2º.

Conclusão: é incorreta apenas a alternativa C.

Gabarito: letra C

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