Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — INSTITUTO AOCP 2023
Direito AdministrativoServiços Públicos
- Código
- qq971567
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- MPE-RR
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor De Justiça Substituto
A concessionária XPTO Rodovias foi contratada, em janeiro de 2020, pelo Estado de Roraima, para a execução de obras e serviços necessários à construção, operação e manutenção de sistema rodoviário. O contrato consiste em Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade concessão patrocinada. Em janeiro de 2022, após o recebimento de ofício do Poder Concedente, a Concessionária noticiou que incorreria em descumprimento do cronograma físico financeiro do contrato em virtude da pandemia da COVID-19, que teria afetado a disponibilidade de mão de obra e a entrega de materiais. Por entender que se trata de fato excepcional e imprevisível, a Concessionária XPTO Rodovias pleiteou o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Com base nessas premissas, é correto afirmar que
- Aa prorrogação de prazo do contrato de concessão pode ser uma alternativa de reequilíbrio econômico-financeiro como forma de compensar a Concessionária XPTO Rodovias pelas perdas experimentados.
- Ba escolha do método de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão é uma discricionariedade da concessionária, pois esta possui melhores condições de avaliar os fatores concretos que influenciam o contrato. Desse modo, se houver reequilíbrio econômico-financeiro, a Concessionária XPTO Rodovias poderá optar pela exploração de receitas alternativas, independentemente de prévia autorização.
- Ccomo os contratos de concessão são pautados pelo binômio “custos-remuneração”, na medida em que os valores empregados pela concessionária são remunerados diretamente pelo Poder Concedente, somente poderá haver reequilíbrio econômico-financeiro em favor da Concessionária XPTO Rodovias se esta comprovar o efetivo aumento de seus custos com o empreendimento.
- Dpor se tratar de concessão na modalidade Parceria Público-Privada (PPP), é o Poder Concedente que tem maior responsabilidade pela execução do contrato, de modo que somente o Estado de Roraima teria direito ao reequilíbrio econômico-financeiro em razão do descumprimento do cronograma ocasionado pela COVID-19.