Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — IV - UFG 2023
- Código
- qq975652
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- UFDPar
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- Amoralidade.
- Bimpessoalidade.
- Cpromocional.
- Dpublicidade.
GabaritoD — publicidade.
Gabarito: letra D (publicidade). O princípio da publicidade, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, impõe à Administração Pública o dever de dar transparência a seus atos, tornando-os acessíveis ao conhecimento e controle da sociedade. É o que a doutrina chama de "visibilidade" da atuação administrativa.
A questão cobra a identificação do princípio que assegura transparência e possibilita o controle administrativo. Vamos analisar cada alternativa:
Princípio | Conceito | Foco principal |
|---|---|---|
Publicidade (✅ Gabarito) | Transparência/visibilidade dos atos; divulgação oficial para conhecimento e controle | Dar conhecimento público e permitir controle |
Moralidade | Atuação conforme padrões éticos, honestidade e probidade | Conformidade com a moral administrativa |
Impessoalidade | Atuação sem discriminações, com igualdade; veda promoção pessoal | Imparcialidade e isonomia |
Promocional | Não é princípio constitucional expresso (art. 37) | Inexistente no ordenamento como princípio da Adm. Pública |
A moralidade exige que a atuação administrativa observe padrões éticos, de honestidade e probidade. Não se confunde com transparência; seu foco é a conformidade com a moral administrativa.
A impessoalidade impõe que a Administração atue sem discriminações, com igualdade, e veda a promoção pessoal de agentes públicos. Não diz respeito à visibilidade dos atos, mas à imparcialidade.
Promocional não é um princípio constitucional expresso no art. 37. Trata-se de um distrator, sem previsão no ordenamento jurídico como princípio da Administração Pública.
A publicidade é o princípio que determina a divulgação oficial dos atos administrativos para conhecimento público e início de sua eficácia. Além disso, como bem expressa o enunciado, "assegura a transparência ou visibilidade da atuação administrativa, possibilitando o exercício do controle pela Administração Pública". É o que a doutrina denomina publicidade como transparência, em contraponto à publicidade como requisito de eficácia.
O art. 37, caput, da CF/88 elenca cinco princípios expressos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE). Cada um tem um conteúdo próprio; a banca explora a diferença entre eles.
Gabarito: letra D (publicidade).
Link permanente: /questoes/qq975652