Decisão Coordenada na Lei 9.784/99
Gabarito: letra A. A determinação do Prefeito é incorreta porque a Lei 9.784/99, com a redação dada pela Lei 14.210/2021, estabelece no art. 49-A, §6º que a decisão coordenada não se aplica aos processos administrativos de licitação (inciso I) nem àqueles em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos (inciso III). A circular tenta impor decisão coordenada em licitação e com participação da Câmara (Legislativo), o que afronta ambas as vedações. Portanto, a alternativa A está correta ao afirmar que a circular é incorreta e que uma das razões é a inaplicabilidade da decisão coordenada às licitações.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A circular é incorreta, e a razão apresentada está em conformidade com o art. 49-A, §6º, I, da Lei 9.784/99, que veda expressamente a decisão coordenada nos processos de licitação. A alternativa capta esse fundamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a circular é correta, contrariando a lei. Embora a decisão coordenada realmente não se aplique a licitações, a circular pretende justamente utilizá-la nesse contexto, o que é proibido. Além disso, o envolvimento de autoridades de Poderes distintos (Executivo e Legislativo) também é vedado pelo inciso III do mesmo parágrafo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A decisão coordenada não é permitida em licitações em nenhuma fase do processo, nem mesmo após a homologação. O §6º não faz exceção temporal; a proibição é absoluta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A circular é incorreta, não correta. A participação da Câmara (Legislativo) é inviável não apenas por ser outro Poder, mas também porque a licitação em si já é vedada para a decisão coordenada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A decisão coordenada também não se aplica a processos relacionados ao poder sancionador (inciso II). A assertiva inverte o sentido: não é que só seja possível nesses casos; ao contrário, também são vedados.
Gabarito: letra A